
O site de varejo Audy.com está sendo acusado por 71 pessoas de não entregar produtos adquiridos via Internet. O militar José Cândido Nascimento, de Caçapava, interior de São Paulo, conta que comprou na loja virtual uma câmera digital no dia 12/10/2005 no valor de R$ 412 e até hoje não recebeu o produto. ?Fiz o pedido e paguei no mesmo dia, eles me deram um prazo de 15 dias para entrega e nada. Até o 20º dia eles ainda me atendiam, depois nem e-mails responderam mais?, reclama Cândido.
O militar contou que está liderando o movimento para fechar a loja e diz que contactou com outras 70 pessoas para entrar com uma ação judicial contra o proprietário do site, Alexandre Rodrigues Pinheiro, residente em Araçatuba (SP), cujos dados constam no Registro.br. ?Dos 71 lesados, apenas 45 se manifestaram a favor do processo. Tenho tudo catalogado, os valores e os códigos dos pedidos e os contatos das pessoas?, garante Cândido.
O militar aposentado informa que quase todos do grupo já fizeram um BO (Boletim de Ocorrência) e estão com ações no Juizado Especial Cível. ?Também já registramos ocorrência no Procon e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), mas justiça é muito lenta?, lamenta Cândido. Ele disse já ter perdido a esperança de ser ressarcido, mas quer que a loja saia do ar. ?O objetivo é fazer a denúncia para que esse rapaz, que tem no máximo 21 anos, pare de lesar as pessoas?.
A carioca Janaína Rodrigues, que comprou um notebook de R$ 3 mil em outubro do ano passado e também não recebeu o produto, conta que foi informada pelo delegado Sérgio Mateus, de Araçatuba, que o proprietário do site teria sido intimado na delegacia local, mas liberado na seqüência. ?Parece que a Polícia Federal chegou até a apreender alguns computadores da empresa, mas depois não deu em mais nada?.
Procurada pelo WNews, a polícia de Araçatuba confirmou, por meio do investigador Aurélio - que não quis informar o sobrenome, a intimação e apreensão da PF. Os delegados que acompanham o caso não foram encontrados.
O WNews entrou em contato com todos os telefones informados no site Audy.com, além do contato indicado no Registro.br e outros informados por consumidores entrevistados para esta matéria. Em nenhuma das tentativas as ligações foram atendidas.
Idec e Procon dão dicas
Tanto o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) quanto o Procon afirmam que em caso de fraudes como a do site Audy.com que lesou mais de 70 pessoas conforme nota publicada pelo WNews, o primeiro passo é formalizar a queixa junto à loja virtual.
?O consumidor deve mandar um e-mail ou até mesmo uma carta para a loja reclamando que não recebeu o produto no prazo estipulado?, indica Luciana Dantas, advogada do Idec. Segundo a advogada, este documento é importante para comprovar que a queixa foi feita junto ao varejista. ?O não cumprimento do prazo já fere o código de defesa do consumidor - Artigo 35?.
Márcia Christina Oliveira, técnica do Procon-SP, orienta que o e-consumidor junte tudo que comprove a compra e o não recebimento. ?Recibos, e-mails trocados com empresa, boletos e faturas de cartão de crédito são importantes no processo?. A técnica indica ainda que o cliente procure a junta comercial de sua cidade para localizar a empresa e seus proprietários por meio de uma ficha de breve relato que traz todos os dados da pessoa jurídica. ?Em São Paulo o cidadão pode procurar um Poupa Tempo?.
Francisco Bondioli, delegado titular da 4ª delegacia de meios eletrônicos do DEIC*, conta que o cidadão pode fazer o BO em qualquer delegacia. ?O ideal é que a queixa seja feita na cidade onde se localiza a empresa, mas também pode ser em outro lugar depois ser encaminhada?, orienta o delegado. "Na seqüência será aberto um inquérito para investigação, caso seja caracterizado o crime o site sai do ar?.
Thiago Reimão, coordenador de marketing do Buscapé, site de pesquisa de preços online, afirmou que o Audy.com já não consta na sua lista de parceiros desde que um internauta fez uma denúncia. ?Assim que um usuário acusa um problema com alguma loja nós a retiramos da nossa busca, este é procedimento padrão?.
Segundo o CGI.br (Comitê Gestor de Internet no Brasil), órgão responsável pelo registro e controle de domínios .br, para que um site seja tirado do ar é preciso um mandado judicial. O Audy.com, de acordo com o comitê, está com os documentos em dia, caso contrário não estaria mais no ar. Confira os dados do site na página do CGI.br.
Até o momento da publicação desta matéria o site Audy.com ainda estava funcionando normalmente, inclusive o envio de newsletters. Os telefones indicados para contato continuam não sendo atendidos.
*4ª Delegacia de Meios Eletrônicos do DEIC: Av. Zakinarchi, nº 152, Bairro Carandiru, São Paulo - SP. Fone: 11 6221 - 7030.