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Acessórios para automóveis
Nem todos os adereços que enfeitam os carros que vemos passar pelas ruas são permitidos por lei. Veja aqui o que pode e o que não pode ser usado. A não-observância destas regras pode custar uma multa de mais de R$ 100,00 e alguns preciosos pontos no prontuário do motorista.
O novo Código Brasileiro de Trânsito já colhe alguns frutos, como o de conscientizar os motoristas quanto aos sérios riscos que correm ao cometer infrações, entre eles o de perder a carteira de habilitação. Mas dúvidas ainda pairam em relação aos equipamentos automotivos que podem ser instalados, como os faróis de milha ou os filmes que escurecem os vidros dos carros. Algumas proibições, que não dependem do Código, já existem de longa data. Mas pouca gente lembra delas. Outras entram em vigor neste ou no próximo ano. Vamos conferir?
O que é permitido
1-Engate para reboque O uso do dispositivo de engate é permitido pela lei, com uma condição: se o reboque prejudicar parcial ou totalmente a visibilidade da placa traseira do veículo, será necessário colocar uma segunda placa lacrada em local visível da estrutura do reboque, do lado direito da parte traseira. A desobediência a essa condição constitui infração gravíssima.
2- Transporte de animais de pequeno porte (cachorros, por exemplo) A legislação atual permite o transporte de animais pequenos em carros, desde que isso seja feito em compartimentos fechados (gaiolas), no banco traseiro ou no porta-malas do veículo. O transporte de animais pequenos nos bancos dianteiros fere a lei e constitui uma infração média. O transporte de animal solto e sem controle no banco traseiro do veículo também é considerado uma infração, embora leve, pois entende-se que o comportamento imprevisível do animal pode distrair o motorista, ocasionando freadas bruscas e eventuais acidentes.
3-Aerofólio (spoiler) Desde 22 de setembro deste ano, o equipamento deve ter o Certificado de Segurança Veicular, expedido por entidade creden-ciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Portanto, antes de comprar um spoiler, o consumidor deve certificar-se de que o acessório tem o selo do Inmetro. O uso de equipamento indevido pode gerar uma infração grave.
4- Bagageiro É permitido, desde que se observem as seguintes condições:
- altura máxima da carga: 50 centímetros; as demais dimensões não devem ultrapassar o comprimento e a largura da parte superior da carroceria;
- cargas indivisíveis (armários, colchões, sofás, bicicletas) não podem exceder a largura e o comprimento total do veículo;
- o conjunto não deve afetar a visibilidade do motorista.
Ferir essas especificações induz o responsável a uma infração grave.
5- Break-light Deve acender simultaneamente à luz de freio, emitindo uma luz vermelha contínua. O uso de luzes não previstas na legislação ? como as estroboscópicas ? constitui uma infração grave.
6- Farol de milha Esse equipamento é permitido por lei, mas só pode ser acionado quando os faróis principais de luz alta estiverem em uso. Quando usado, o par de faróis de milha deve ser de cor branca. É proibida a sua utilização em reboques ou fora das especificações técnicas previstas. Qualquer infração é considerada grave.
7- Modificações que afetam o funcionamento normal do motor A partir de 22 de novembro, será necessária autorização para modificar a capacidade, a potência, as cilindradas ou o combustível de um veículo automotivo. Modificações sem autorização constituem infrações graves. Todavia, qualquer mudança do motor relativa a aumento da sua potência, como adaptação para turbo, sem mudança de combustível, não constitui alteração da característica do veículo.
8- Buzinas Segundo a Resolução 35/98, o índice máximo produzido por som de buzinas e similares, para veículos fabricados a partir de 1o de janeiro de 1999, deverá ser de 104 dB (decibéis), ruído este comparado ao de uma danceteria ou ao volume máximo de um fone de ouvido. Para os modelos produzidos a partir de 1o de janeiro de 2002, o índice máximo será de 93 dB ? equivalente ao barulho de um liquidificador ou de um aspirador de pó. Veículos auto- motivos não poderão produzir sons contínuos ou intermitentes que se assemelhem às sirenes de veículos de socorro de incêndio e salvamento, da polícia ou de ambulâncias. A não-observância dos padrões estabelecidos para buzinas e afins será considerada infração leve.
9- Vidro fumê É permitido, desde que a visibilidade de fora para dentro não seja inferior a 70%. Os vidros nacionais deverão ter selo aferido pelo Inmetro e os importados, o selo da Comunidade Européia ou do órgão norte-americano. A infração desta regra é considerada grave.
10- Escapamentos Os escapamentos devem possuir dispositivo de controle de ruído e motor. O índice máximo permitido é de 84 dB (decibéis) ? o equivalente a um grito. Sua inobservância sujeita o responsável a uma infração grave.
O que é proibido
11- Película escurecida ou espelhada para vidros Em tese, seria permitida, desde que obedecesse às regras para o vidro fumê (ver item 9). Porém, até o momento, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, nenhuma película foi credenciada junto ao Departmento Nacional de Trânsito (Denatran) para venda no mercado. Isso significa que sua colocação ainda é proibida, uma vez que impossibilita a visibilidade de fora para dentro do veículo. Portanto, aconselha-se que o consumidor avalie melhor sua compra antes de gastar cerca de R$ 100,00 (preço médio do Insulfilm para um Gol) com esse acessório. O descumprimento representa uma infração grave.
12- Suspensão rebaixada É proibido promover modificações na suspensão de um veículo em todo o território nacional. Além de gastar por volta de R$ 15,00 (preço médio para um Gol) para rebaixar a suspensão de cada roda, a inobservância da regra sujeita o responsável a uma infração grave.
13- Cinto de segurança travado É proibida a utilização de qualquer dispositivo que trave, modifique ou afrouxe o cinto de segurança, comprometendo, dessa maneira, seu bom funcionamento. Apesar de a presilha ser barata (R$ 3,00, em média), resulta em infração grave.
14- Rodas e pneus modificados É proibido circular em todo o território nacional com veículo dotado de rodas e pneus diferentes dos originais, que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas. As infrações constituem penalidade grave. As exceções só serão regularizadas pela emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por entidade credenciada pelo Inmetro.
A pontuação
| Grau de infração |
Nº de pontos |
Valor da multa (Ufir)* |
Valor da multa (R$) |
| Gravísssima |
7 |
180 |
173,00 |
| Grave |
5 |
120 |
115,33 |
| Média |
4 |
80 |
76,89 |
| Leve |
3 |
50 |
48,06 |
* A lei fixa os valores das multas em Ufir (unidade fiscal de referência). Importante: se acumular 20 pontos no seu prontuário no prazo de um ano, o motorista terá sua carteira de habilitação suspensa.
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