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Anatel aprova Fator X para reajuste da telefonia fixa
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Atualizado em 27/09/2008

Depois de 12 meses, a Agência Nacional de Telecomunicações definiu nesta sexta-feira a metodologia para cálculo do Fator X e o índice do fator de transferência que será aplicado no reajuste do serviço de telefonia fixa das concessionárias fixas, que é de 2,92%.

Com a decisão publicada no Diário Oficial da União, a agência poderá aplicar a fórmula de reajuste da cesta básica de serviços locais, como assinatura mensal e o minuto de conversação, assim como, longa distância. O percentual final de aumento deverá ser anunciado nos próximos dias.

O IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), que servirá de base para a aplicação do reajuste, acumulou de junho de 2007 a maio de 2008 uma taxa de 4,46%, que é quase 40% maior do que os 2,91% do ano passado.

No ano passado, os reajustes da cesta básica local variaram de 1,83%, com a Telemar, a 2,2%, com a Telefônica e Sercomtel, 2,13%, Brasil Telecom e 2,16% da CTBC.

O reajuste do serviço de longa distância da Embratel foi negativo em 1,48%, já o da Telemar foi 1,04%, Brasil Telecom, 0,74%, Telefônica e Sercomtel, 0,68% e CTBC, 2,16%.

Entenda o Fator X O redutor tarifário assegura o repasse aos assinantes dos ganhos de produtividade obtidos pelas concessionárias Oi, Brasil Telecom, Telefônica, CTBC Telecom, Sercomtel e Embratel.

O Fator X é um mecanismo redutor do reajuste de tarifa das concessionárias da telefonia fixa, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI) que permite o compartilhamento dos ganhos de produtividade das operadoras com os usuários. A metodologia  aprovada incorpora a otimização de custos, conforme previsto no Decreto 4.733/2003 e nos Contratos de Concessão, e unifica o índice para todas as concessionárias.

Para o cálculo do Fator de Transferência "X", a nova metodologia combina dois índices. O primeiro, conhecido como "modelo Fisher", é baseado na aferição anual da produtividade total, considerando a variação da eficiência entre a quantidade de bens e serviços produzidos e os insumos utilizados, e um Coeficiente de Compartilhamento (Fator "c") igual a 0,5. Isto significa que 50% do Ganho de Produtividade obtido pela concessionária são transferidos ao usuário.

O outro índice, conhecido como DEA (do inglês Data Envelopment Analysis), calcula, a cada três anos, a produtividade que deverá ser obtida pelas concessionárias, considerando a utilização otimizada dos insumos no setor de telecomunicações e Fator "c" igual a 0,75; a transferência do Ganho de Produtividade obtido pela concessionária ao usuário é de 75%. Para o período de 2008 a 2010, esse índice foi calculado considerando a produtividade das concessionárias entre 2004 e 2007.

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Palavras-chave: Anatel | Aprova | Fator | X | Para
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