A Agência Nacional de Telecomunicações definiu nesta segunda-feira os índices de reajuste das tarifas das concessionárias de telefonia fixa Telemar, Brasil telecom, Telesp, CTBC e Sercomtel. Os percentuais variam de 2,76%, paar Telemar, e 3,01% para as demais. O mesmo reajuste médio vale para a cesta de serviços de longa distância (DDD) e para as ligações fixo-móvel.
Para entrar em vigor, as concessionárias têm de publicar nos jornais locais de grande circulação o aviso com o valor das novas tarifas 48 horas antes de iniciar a cobrança. Para os serviços locais, o reajuste será linear para todos os itens (assinatura e tráfego).
Para o reajuste de longa distância, as concessionárias poderão aplicar o sistema de excursão, que permite aplicar índices diferenciados para cada grau tarifário. O reajuste máximo é de 9,6822% em alguns itens tarifários.
A cesta do LDN é formada pelos diferentes degraus que medem a distância entre as localidades em que ocorrem a chamada e os diferentes horários (tarifa diferenciada, normal, reduzida e super-reduzida). Os degraus são definidos com base em distâncias geodésicas, medidas em linha reta, entre os centros de tarifação, e são os seguintes:
D1 = menor que 50km;
D2 = entre 50km e 100km;
D3 = entre 100km e 300km; e
D4 = acima de 300km.
Para o cálculo do reajuste, as regras contratuais observam a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) de maio de 2007 a maio de 2008 e a aplicação de um fator de transferência denominado Fator X. Calculado pela Anatel com base nos ganhos de eficiência das concessionárias, o Fator X permite o compartilhamento de ganhos econômicos e funciona como um redutor de tarifas. A média do Fator X foi calculada com base nos valores de 2007 e 2008, da seguinte forma: 7/12 do valor de 2007 (referentes aos meses de junho a dezembro) e 5/12 do valor de 2008 (referentes aos meses de janeiro a maio).
Os percentuais de reajuste aprovados são inferiores às variações registradas pelos principais índices adotados no País, como indica a tabela abaixo.
Crédito para uso em telefone público
O valor do crédito para uso em telefone público passou de R$ 0,1185 para R$ 0,1215, com impostos e contribuições sociais, o que representa um reajuste de 2,53%. Esse valor é único em todo o território nacional.
Reajuste das chamadas entre acessos fixos e móveis
As chamadas do STFC envolvendo acessos móveis também serão reajustadas, obedecendo aos mesmos percentuais aplicados às chamadas entre acessos fixos. Na telefonia móvel, são considerados três valores de comunicação:
As chamadas do STFC envolvendo acessos móveis também serão reajustadas, obedecendo aos mesmos percentuais aplicados às chamadas entre acessos fixos. Na telefonia móvel, são considerados três valores de comunicação:
VC-1, aplicado nas ligações entre localidades que possuem os mesmos códigos de área;
VC-2, aplicado nas ligações entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área iguais (por exemplo, 21, 23 ou 27); e
VC-3, entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área diferentes (por exemplo, 21, 52 ou 71).
Os atos com as novas tarifas deverão ser publicados amanhã, 22 de julho de 2008, no Diário Oficial da União, e as concessionárias devem dar ampla divulgação dos novos valores em jornais de grande circulação das áreas em que atuam pelo menos 48 horas antes de efetivar o repasse ao usuário.
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