As operadoras de telefonia fixa e móvel deverão montar centrais de intermediação para deficientes auditivos e de fala em até 180 dias. O serviço terá cobertura nacional e funcionamento 24 horas.
A nova regra está no Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação (CIC), publicado ontem, 18/08 pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União.
O atendimento funciona da seguinte maneira: o deficiente que tem um terminal adaptado em casa pode discar para o código 142 avisando o número que deseja se comunicar. A central entrará em contato com a pessoa e transcreverá as respostas para o portador de problemas auditivos ou de fala.
O CIC aponta que o acesso à central custará o mesmo que uma ligação comum. Apesar da intermediação, a cobrança será realizada apenas entre os pontos de origem e de destino da chamada.
A nova regra determina que todas as prestadoras de serviços deverão instalar e ter as centrais adaptadas para o funcionamento em até 180 dias, além de realizar a divulgação do serviço e suas funcionalidades. As teles que não atenderem no mínimo 98% dos casos estarão sujeitas à multa, segundo a Anatel.
As prestadoras já tinham que oferecer as centrais de intermediação desde 2 de dezembro de 2004, segundo o Decreto 5.296, que estabelecia normas gerais e os critérios básicos para melhorar a acessibilidade dos deficientes.
Porém, a Anatel informa que, apesar de ser um decreto presidencial, ainda não havia garantia da qualidade da prestação do serviço nem estabelecia como como as centrais deveriam ser estruturadas.
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