A Anatel suspendeu a possibilidade de cobrança dos serviços relativos ao ponto extra. O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu suspender por 60 dias os artigos 30, 31 e 32 da Resolução 488/2007 (Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura). A determinação é retroativa ao dia 02 de junho, data de entrada em vigor das normas.
A decisão será formalizada por meio de resolução prevista para publicação na próxima segunda, de acordo com a Anatel. O Conselho Diretor suspendeu a possibilidade de cobrança dos serviços ao ponto extra, que são a instalação, ativação e manutenção da rede interna por falta de consenso em relação ao texto dos artigos 30, 31 e 32 do regulamento.
Devido à falta de consenso, a agência reguladora levará o tema para consulta pública para colaboração popular. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, depois da reunião entre representantes do Minstério Público, da Justiça, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, entre outros.
Confira a íntegra dos artigos 30, 31 e 32 da resolução
Art. 30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora poderá cobrar por
serviços realizados, relativos a Ponto-Extra, especialmente:
I ? a instalação;
II ? a Ativação; e
III ? manutenção da rede interna.
Parágrafo único. A cobrança pelos serviços acima mencionados fica condicionada
a sua discriminação no documento de cobrança definido no art. 17 deste regulamento.
Art. 31. O Assinante, pessoa natural, pode utilizar Ponto-de-Extensão, sob sua
responsabilidade e expensas, para estender o sinal do Ponto-Principal ou do
Ponto-Extra a outros pontos no mesmo endereço.
Art. 32. O Assinante pode contratar de terceiros a instalação e manutenção de
Ponto-Extra ou Ponto-de-Extensão, e seus respectivos equipamentos.
1º A Prestadora não deve ser responsabilizada pela instalação ou por
equipamentos contratados de terceiros por ela não autorizados, especialmente, por emissões
indevidas de radiofreqüência, por interferência causada em outros serviços, pela instalação de
equipamentos não certificados e danos decorrentes de sua utilização.
2º O Assinante responsabiliza-se pelos danos causados à integridade dos
equipamentos da Prestadora, quando não contratar com ela a instalação.
Entenda o caso
O novo regulamento dos direitos dos usuários de TV por assinatura entrou em vigor na última segunda-feira sob polêmica. A parte do texto que trata do ponto adicional gerou divisão de opiniões dentro do próprio órgão regulador.
Para garantir o direito de exercer a cobrança do ponto extra pelas empresas de TV a cabo, a ABTA entrou com ação cautelar na Justiça Federal de Brasília contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O objetivo da entidade é assegurar seu entendimento do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura e manter a cobrança do ponto adicional pelas operadoras de TV por assinatura.
O tema vem sendo discutido também na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, onde tramita um projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que proíbe a cobrança do ponto extra e não estabelece taxa de manutenção.
Aprovado no final do ano passado, o regulamento gerou reação dos órgãos de defesa do consumidor ao proibir a cobrança pela programação (conteúdo) do ponto adicional, mas permitir às empresas de TV paga a cobrança da taxa (valor não definido) de instalação, ativação e manutenção. Para os órgãos de defesa, esse ponto do regulamento não está coerente e claro como o resto do texto. Seria apenas uma renomeação de taxa.
Direitos do consumidor
O consumidor ganha com esse regulamento direito a receber, em dinheiro, o dobro do valor pago em cobranças indevidas. O assinante do serviço também passa a ter isenção do valor da ligação feita para reclamar dos serviços. E no caso de ligação para solicitar informações, o preço da chamada deve ser tarifada como local por atendimento. A central telefônica da prestadora deverá funcionar diariamente, inclusive finais de semana, das 9h às 21h.
O sinal da TV paga só poderá ser cortado no caso de inadimplência ou descumprimento de condições contratuais. Inclusive, se o serviço apontar uma falha continuada por mais de 30 minutos, o cliente terá direito a desconto na fatura proporcional ao tempo que ficar sem o serviço. As empresas terão de resolver em até cinco dias as queixas e reclamações ou responder a pedidos de informações dos assinantes.
As novas regras definem ainda que toda vez que houver alteração no plano do serviço,a mudança terá de ser informada ao cliente com um mês de antecidência. No caso de alteração no preço dos serviços, excluindo o reajuste anual, a operadora é obrigada a comunicar previamente o assinante para que ele tome consciência do fato. Quanto à reincidência, o consumidor poderá fazê-la quando quiser e sem ônus por isso.
Se o cliente precisar viajar, poderá pedir de forma gratuita a suspensão do serviço pelo período de 30 a 120 dias, mas isso só pode ser feito uma vez ao ano.
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