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CARTA SOCIAL
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Atualizado em 22/09/2007

CARTA SOCIAL

A quem se destina?

Destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário). Serviço Postal prestado pela ECT com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população.

Principais características

1. postagem máxima de 5 (cinco) objetos por remetente;
2. limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas;
3. endereçamento (remetente e destinatário) efetuado de forma manuscrita;
4. mensagem envelopada, não se admitindo utilização de envelope tipo "data-mailer", com janela, com timbre de pessoas jurídicas ou com inscrições promocionais impressas no envelope. É admitida a utilização de envoltório por dobramento de papel (invólucro obtido mediante dobras de uma única folha de papel ou confeccionado pelo próprio remetente).
5. menção "carta social" aposta pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope, acima das quadrículas reservadas à indicação do CEP;
6. franqueamento realizado por meio de selos ou estampa de máquina de franquear;
7. não utilização de qualquer serviço adicional ou acessório;
8. remetente e destinatário devem ser pessoas físicas;
9. entrega em âmbito nacional;
10. tratamento de objeto urgente.

No link abaixo tem os preços de todas as formas de envio de cartas.

http://www.correios.com.br/servicos/precos_tarifas/nacionais/carta/tarifa_carta.cfm

Eu mesmo testei, custou-me R$0,01 (um centavo). Isso mesmo, um centavo. É verdade!!!!!

Palavras-chave: Carta | Social | Correios
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