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| O que é cartão de crédito!? Cartões de crédito Visa e Mastercard, quais os benefícios? Aprenda tudo! |
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Atualizado em 09/10/2008 |
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O que é cartão de crédito ?
O cartão de crédito é um serviço de intermediação (débito/crédito) que permite aos consumidores adquirirem bens e serviços em estabelecimentos comerciais previamente credenciados mediante a comprovação de sua condição de usuário (renda mensal). Essa comprovação é geralmente realizada, no ato da aquisição, com a apresentação de cartão ao estabelecimento comercial. O cartão é emitido pelo prestador do serviço de intermediação, chamado genericamente de administradora de cartão de crédito, que pode ser um banco.
Como ocorrem as transações comerciais com cartão de crédito?
As transações ocorrem deste modo, o estabelecimento comercial registra a transação com o uso de máquinas mecânicas ou informatizadas, fornecidas pela administradora do cartão de crédito, gerando um débito do usuário-consumidor a favor da administradora e um crédito do fornecedor do bem ou serviço contra a administradora, de acordo com os contratos firmados entre ambas as partes. Periodicamente, a administradora do cartão de crédito emite e apresenta a fatura ao usuário-consumidor, com a relação e o valor das compras efetuadas.
Qual é a relação entre empresa administradora de cartão de crédito e instituição financeira?
Quando o usuário do cartão de crédito opta por não pagar total ou parcialmente a fatura mensal, as instituições financeiras são as únicas que podem conceder financiamento para quitação desse débito junto a empresa administradora. É importante esclarecer que as operações realizadas pelas instituições financeiras, inclusive o financiamento referido aos usuários para o pagamento da fatura mensal, estão sujeitas à legislação própria e às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
Como fazer uma boa escolha do cartão de crédito?
A primeira e mais importante atitude que você deve tomar é escolher o cartão de acordo com as suas necessidades. Não fique com menos, mas não queira mais do que você precisa. A escolha envolve muitas considerações: preço da anuidade, serviços oferecidos, juros, data de vencimento da fatura (que você pode escolher entre as oferecidas pela administradora), cláusulas abusivas que os contratos podem conter e outras. Veja o que você deve observar.
Considere algumas regras gerais:
- Validade do contrato: renovação anual automática.
- Encargos (juros): para financiamento ou crédito rotativo, os encargos variam de acordo com o mercado e até com o tipo de cartão. Em qualquer um, o juro de mora é de 1,0% ao mês pró-rata.
- Multa por atraso de pagamento: não pode ser maior que 2,0%.
- Limite de crédito: varia de 60,0% a 80,0% da renda mínima do cliente nos cartões da Credicard (Diners, MasterCard, Redeshop e Visa); a American Express não informou.
- Idade mínima para aquisição: Credicard (todos os cartões), 18 anos; cartões AmEx, 21 anos.
- Documentos exigidos: Credicard ? comprovantes de residência e de renda; AmEx ? basta preencher a proposta de adesão.
- Pagamento mínimo: compras nacionais: pagamento de 20,0% no crédito rotativo ou parcelamento em até 12 vezes, dependendo do estabelecimento e do cartão.
- compras internacionais: o total que vem na fatura não pode ser parcelado; tem de ser pago de uma vez.
- Saques: você pode fazer retiradas em bancos, mas há limites.
- Reposição do cartão: ( normalmente no Brasil, 15 dias depois da comunicação de perda ou roubo; no exterior, 72 horas depois - dependendo da localidade.
Quais as situações mais delicadas ao usar o cartão e o que devemos fazer:
O usuário de cartão de crédito deve tomar muito cuidado com furto, roubo e clonagem. Em caso de perda, extravio ou furto, o titular do cartão deve avisar a administradora imediatamente, assim quando percebe na fatura gastos que não tenha realizado. Tenha sempre disponível o telefone da administradora para dar este aviso numa emergência. Se a administradora não resolver o caso, o associado deve procurar seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça. Somente faturas que o usuário tenha assinado devem ser reconhecidas pela administradora.
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