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CHIP OI - OPERADORA CHEGA A SP E Dá 3 MESES DE GRAÇA
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Atualizado em 06/10/2008

APROVEITEM A PROMOÇÃO 3 MESES DE GRAÇA a partir do dia 24.10.2008 A OPERADORA OI ESTA OFERECENDO PARA OS PRIMEIROS 500.000 MILCADASTRADOS EM SÃO PAULO E QUANDO FIZEMOS ESTE GUIA O TOTAL DE CADASTROS JÁ ESTAVA EM 38,000

VEJA AS REGRAS ABAIXO:

1) Clientes Elegíveis

1.1 A oferta está disponível para novos clientes do Plano Oi Cartão, que realizarem o cadastro da oferta

através do site ou ligando  no período de 03/10/2008 até 23/10/2008, limitado

aos primeiros quinhentos mil cadastros.

1.2 Os dados informados no cadastramento realizado pelo site ou pelo atendimento servirão para

atualização cadastral junto à operadora.

1.3 A ativação do Plano Oi Cartão ocorrerá dia 24 de Outubro de 2008, data de início das operações da

Oi no estado de SP.

1.4 A oferta ?Diga Oi? é exclusiva para o Estado de SP.

2) Oferta ?Diga Oi?

2.1 A oferta concede bônus diários de R$ 20 durante 30 ou 31 dias, totalizando R$ 600 ou R$ 620 no

mês, em ligações locais do móvel Oi para qualquer Oi ou fixo, SMS para qualquer operadora móvel e

ligações de Longa Distância Nacional pelo CSP 31 para qualquer Oi móvel ou Terminais fixos dos

seguintes estados: AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PI, PB, PE, RJ, RN, RR e SE

3) Regras da Oferta

3.1 Será concedido bônus diário no valor de R$ 20 durante um determinado mês desde que sejam

realizadas recargas que somem R$ 10 ou mais no mês anterior.

3.2 Promocionalmente, durante os três primeiros meses da oferta será concedido bônus diário de R$

20,00, sem a necessidade da recarga mínima de R$ 10 no mês anterior. Para garantir a concessão do

bônus no mês de Fevereiro/09 é necessário realizar uma primeira recarga mínima no mês de Janeiro/09.

Exemplo 1:

Caso o cliente realize recargas que somem R$ 5 até o dia 31 de Janeiro, ele não estará elegível ao

bônus diário no mês de Fevereiro porque não atingiu a recarga mínima necessária no mês anterior.

Exemplo 2:

Caso o cliente realize recargas que somem R$ 10 no mês até o dia 31 de Janeiro, ele receberá o bônus

diário de R$ 10 a partir do primeiro dia de Fevereiro.

3.3 O bônus diário será concedido a partir do primeiro dia até o último dia do mês.

3.4 O bônus diário é válido para consumo das 0h hora do dia até as 23h59min59s do mesmo dia.

3.5 Esta oferta é válida por 12 (doze) meses a partir da data de ativação da Oi em SP.

3.6 Ao realizar a primeira chamada tarifada, automaticamente, o cliente estará participando da oferta.

3.7 Créditos promocionais, bônus e ajustes concedidos não são reconhecidos como recargas, portanto

não serão contabilizados como créditos válidos para esta oferta.

3.8 O bônus diário não é cumulativo e/ou prorrogável e deverá ser consumido integralmente até as

23h59min59s do dia em que o cliente recebeu o bônus.

3.9 O bônus da oferta é válido para os seguintes usos:

- ligações locais do móvel Oi para qualquer móvel Oi ou terminal fixo

- Ligações de Longa Distância Nacional, pelo CSP 31, para qualquer Oi móvel ou terminais fixos

dos seguintes estados: AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PI, PB, PE, RJ, RN, RR e SE

- SMS para qualquer operadora móvel.

3.9.1 Entende-se por chamadas locais as ligações originadas pelo Cliente da Oi dentro de sua

área de registro e destinadas a um número desta mesma área. O bônus não é válido para as ligações

locais em Roaming.

3.9.2 Entende-se por Longa Distância Nacional as chamadas originadas pelo cliente da Oi dentro

de sua área de registro e destinados a um número fora da sua área de registro. O bônus de Longa

Distância Nacional só é válido para Terminais Oi Móvel e Terminais fixos dos seguintes Estados: AL, AM,

AP, BA, CE, ES, MA, MG, PA, PI, PB, PE, RJ, RN, RR e SE

3.10 A utilização do bônus de Longa Distância Nacional é restrita ao CSP 31. Qualquer outra chamada

originada com outro CSP será consumida dos créditos do cliente.

Exemplo 3:

Para fazer uma chamada de Longa distância utilizando o bônus o cliente deve discar 031 XX ? 3131-

5407

3.11 O bônus máximo concedido será de R$ 620,00 mensais. Este será o bônus máximo para recargas

que somem R$ 10 ou mais no mês e sejam realizadas no mês anterior ao mês corrente.

3.12 No momento da concessão do bônus da oferta ?Diga Oi?, todo e qualquer saldo remanescente de

bônus de outras ofertas/promoções ou campanhas será zerado, independentemente da data que tenham

sido creditados.

3.13 O Cliente Oi receberá seu saldo promocional, após cada chamada originada do Oi ou ligando para

*805.

3.14 O Cliente Oi poderá verificar o somatório de recargas realizadas no mês ligando para *804.

3.15 Caso o bônus diário acabe quando o cliente estiver com uma ligação em curso, automaticamente, o

sistema passará a descontar o valor restante da ligação dos créditos de recarga ativos do cliente, se

houver.

3.15.1 Caso o cliente não possua créditos de recarga ativos a chamada será interrompida

3.15.2 Caso o cliente inicie a ligação no dia 1 e termine no dia 2, o valor da chamada será integralmente

descontada do bônus diário do dia 1, se houver. Caso o cliente não possua bônus do dia 1 suficiente

para cobrir o valor total da chamada, então, ainda com a chamada em curso, mesmo após as 0h do dia 2,

o valor da chamada passará a ser descontado dos créditos de recarga ativos do cliente, se houver.

3.16 Em caso de cancelamento, transferência de titularidade, alteração do número Oi ou migração para

qualquer outro plano não descrito nos item 1.1 o Cliente perderá, definitivamente, o direito ao bônus.

3.17 A utilização dos minutos para quaisquer das ligações descritas no item 2.1 obedecerá à seguinte

ordem de prioridade para fins de consumo:

a) Consumo do bônus referente à oferta ?Diga Oi?

b) Consumo dos créditos ativos (Recargas efetuadas)

4) Condições Gerais das Ofertas ?Diga Oi?

4.1 Esta é uma Oferta pessoal e intransferível, bem como os direitos dela decorrentes, não sendo

admitida a transferência do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste regulamento,

seja a que título for.

4.2 São reconhecidas como Recargas elegíveis aos benefícios as compras de créditos pré-pagos

realizadas nos canais da Oi - cartão físico, créditos digitais e recarga online.

4.3 Os R$ 3,00 (Três reais) referentes ao Oi crédito especial não serão contabilizados como recarga

elegível aos benefícios das ofertas.

4.4 Caso o cliente Oi Cartão não efetue a recarga mínima ele não perde a oferta, apenas o direito de

realizar as ligações promocionais até atender as condições necessárias para usufruir o benefício.

4.5 Não estão contempladas na Oferta a realização das seguintes chamadas: chamadas de voz

destinadas a telefones móveis exceto os da Oi, longa distância internacionais, chamadas destinadas a

códigos das séries 0300, 0500, 0800 e 0900 e a serviços especiais (102, portais de voz e portais

interativos, chamadas em conferência, resgate de mensagens na caixa postal e tráfego de dados), as

chamadas para provedores de Internet e o recebimento ou originação de chamadas a cobrar.

4.6 Para consultar este regulamento e outras informações sobre a oferta acesse o site

 ou ligue para * do seu Oi. Para outras informações sobre a Oi ligue * do seu

Oi.

4.7 Estas ofertas são para uso pessoal e intransferível, pelo participante, e exclusiva para a prestação de

serviços Oi, não podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatável em moeda corrente, ser utilizada em

quaisquer outros serviços prestados pela Oi ou por outra operadora.

4.8 O controle de consumo do bônus é de inteira responsabilidade do Cliente.

4.9 O não-atendimento a qualquer destas condições impossibilita a adesão do Cliente à Oferta.

4.10 Ao aderir à oferta o Cliente concorda que poderá receber qualquer comunicação de cunho

publicitário, seja via SMS, Voicer ou mesmo contato ativo.

Palavras-chave: Dois | Chips | Operadora | Oi | Celular
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