ORDENS E PROMESSAS DE PAGAMENTO:
UMA VIAGEM NO TEMPO
EDUARDO CAVALCANTI DE MELLO
A idéia do dinheiro tal como conhecemos hoje, surgiu na antiguidade. Mil anos antes da criação da moeda por Creso, Rei da Lídia, por volta de 550 a.C. , existia na antiga Babilônia, na forma de placas de argila, uma forma de ordem de pagamento, muito semelhante ao cheque.
Desta forma, a idéia abstrata do dinheiro e do seu uso remonta aos primórdios da civilização. E o cheque, por sua vez, como ordem de pagamento, é anterior à materialização do dinheiro em forma de moeda. Ao longo do tempo egípcios, gregos e romanos fizeram uso de incipientes práticas bancárias e de instrumentos de crédito semelhantes ao cheque e às letras de câmbio. Porém na ótica moderna, apenas século XV, nas feiras comerciais da Europa é que se teve desenvolvimento e aprimoramento da letra de câmbio.
O cheque, como ordem de pagamento, também guarda controvérsia quanto ao primeiro a surgir. Acredita-se que o cheque mais antigo ainda existente, seja uma carta endereçada à firma de ourives Hoare & Company, datada de 1670, onde explicita ?Rogo pagar ao portador, Sr. Witt Morgan, cinquenta libras e queira contar recibo pela mesma quantia?. De todo caso os primeiros cheques impressos surgiram em meados do século 18 na Inglaterra. Por sinal temos um cheque do Messrs. Dorriens, Mello & Martin de 5 de fevereiro de 1781, que faz parte da primeira leva de cheques impressos do mundo.
O desenvolvimento das operações creditícias, bem como o uso generalizado de títulos de crédito no Brasil teve início com a chegada da família real, em 1808, mesmo assim, à vista de um inglês, o incipiente comércio brasileiro ignorava quase que totalmente o que fosse crédito. Efetivamente somente com a vinda da família real e da corte é que se criou uma maior segurança jurídica para que o dinheiro passasse a circular, por meio de títulos de crédito, no comércio e na economia colonial.
No Brasil as primeiras letras impressas surgem no início do século 19. A letra de câmbio, antes restrita aos importadores e exportadores, passa a ter circulação pelo país, garantindo dívidas e difundindo o crédito ao mesmo tempo em que garantia impostos ao Império, primeiramente por verba, depois por papel selado e, por fim., através de estampilhas fiscais.
A primeira referência documental ao cheque, sob a denominação de cautela, surge no estatuto do Banco Comercial da Bahia em 1845, embora o Dicionário Jurídico-Comercial do Cons. Borges, editado em 1843, no estado de Pernambuco tenha a palavra Cheque em seu glossário.
A Lei 1.083. de 22 de agosto de 1860, também conhecida por Lei dos Entraves, por criar enormes dificuldades para a difusão da atividade bancária no País, autoriza em seu art. 1º. Parágrafo 10, que recibos e mandatos ao portador, passados para serem pagos na mesma praça, em virtude de contas correntes, contanto que sejam em quantia superior a 50 mil réis, devendo os mesmos serem pagos em 3 dias. O Brasil teria sido o segundo país a legislar sobre cheque, depois da Inglaterra. Mas legislou terrivelmente mal, praticamente impedindo a expansão do uso de cheques e da atividade bancária no país.
Em meados do século XIX os Estados Unidos tinham centenas de bancos, no Brasil haviam pouco mais de uma dezena de bancos legalizados. Porém uma grande quantidade de comerciantes exerciam uma atividade bancária, com contas correntes de juros recíprocos, ordens de pagamento e uma incipiente compensação de papéis. E a salvação foi esta capacidade inventiva do empresariado que supriu um pouco da demanda por crédito no país.
A palavra cheque só foi incluída na legislação do país através do Decreto 149-B de 1893. O cheque passou a ter, no final do século passado, as seguintes característica: ser um instrumento de mandato, podendo ser ao portador ; um valor mínimo de Rs.100$000; generalidade da pessoa do emitente e não apenas banqueiros e comerciantes da legislação anterior; curso na mesma praça e apresentação no prazo de três dias sob pena de perda do direito de ação cambial contra o emitente.
Finalmente em 1912 o Brasil recebeu uma legislação especialmente dedicada ao disciplinamento do uso do cheque, que foi o decreto 2.591 de 7 de agosto.
Os cheques ficavam sujeitos ao imposto do selo, no valor de 100 ou 200 réis desde, pelo menos, segundo cheques de nossa coleção, 1887. O cheque, como ordem de pagamento junto ao banco ou comerciante, perante estes, funcionava como recibo. Desta forma não incidia o imposto proporcional cabível nas letras, mas meramente um imposto fixo, independente do valor do título.
Nos primórdios chegou-se a usar selos postais, como o 100 réis tipo cifra(RHM 65) em 1888. O Estado do Rio de Janeiro também tributou o cheque através de selo adesivo no curto período entre a proclamação da república e 1896. Ocorreu inclusive casos de franquias mistas estaduais e federais. Estabelecido o imposto no valor de 100 réis por folha de cheque, seja através do selo fiscal adesivo, de vários tipos, seja através de selo fiscal impresso em cada folha do talão( em três variedades: 2 redondos e 1 retangular) esta cobrança ocorreu ao longo do século XX até o início da década de 40. Para determinados tipos de contas correntes, algumas instituições de crédito eram isentas do uso do selo no cheque, especialmente, sociedades cooperativas de responsabilidade limitada e caixas econômicas.
Por fim tivemos a Lei 7.357 de 2 de setembro de 1985, que deu a feição mais atual ao cheque. Neste começo de milênio, parece que o cheque não perdurará por mais que um par de décadas, mas é bem provável que os lídios, ao criarem a moeda, tenham dito o mesmo do tosco instrumento de crédito feito com placas de argila pelos babilônios...
O cheque, nos dias de hoje, é um sobrevivente documental em um mundo virtual.
O colecionismo de cheques, intimamente ligado à numismática e ao dinheiro impresso é bem difundido no exterior, onde encontramos a American Society of Check Collectors e a Banking History British Society.
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