A pessoa indicada para comprovar seus rendimentos é o Contador, pois ele está legalmente habilitado a emitir a DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Abaixo segue a relação de documentos que permitem a comprovação de rendimentos de Pessoa Física para emissão da DECORE:
1. Honorários (profissionais liberais / autônomos):
- escrituração no livro caixa;
- DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou
- RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.
2. Atividades rurais, extrativistas, etc.:
- escrituração no livro caixa ou no livro diário;
- nota de produtor;
- recibo e contrato de arrendamento;
- recibo e contrato de armazenagem;
- recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.
3. Prestação de serviços diversos ou comissões:
- escrituração no livro caixa;
- escrituração do livro ISSQN;
- RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;
- DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
4. Aluguéis ou arrendamentos diversos:
- contrato (particular ou público);
- escrituração no livro caixa, se for o caso;
- DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
5. Rendimento de aplicações financeiras:
- extrato bancário ou resumo de aplicações.
6. Venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.
- contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.
7. Vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
- documento da entidade pagadora.
8. Retirada de pró-labore:
- escrituração no livro diário.
9. Distribuição de lucros:
- escrituração no livro diário;
- demonstrativo da distribuição.
No caso da comprovação do rendimento pelo RPA, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.
12.02.2008
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