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Confira o passo-a-passo para aderir à Nota Fiscal Eletrônica
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Atualizado em 16/10/2008

A partir de 01/04 as empresas dos segmentos de cigarros e distribuição de combustíveis deverão adotar a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Estima-se que cerca de 6 mil novos estabelecimentos terão como objetivo a implantação do documento fiscal eletrônico que substituirá a emissão do documento fiscal em papel. Para isso, é necessário obter certificado digital padrão ICP-Brasil para garantir validade jurídica na assinatura e transmissão do documento eletrônico.

A implantação da NF-e tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em setembro, a obrigação da NF-e se estenderá a outros setores econômicos, como os fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos e bebidas. Até o momento, mais de 4,6 milhões de NF-e já foram emitidas.

Passo-a-passo

Confira o passo a passo de como obter o certificado digital, que poderá ser usado tanto para emitir notas fiscais eletrônicas como em outras aplicações que demandem esse mecanismo de segurança:

1- Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil;

2- Por telefone ou no próprio portal da internet da AC escolhida há a possibilidade de solicitar a emissão de certificado digital de pessoa jurídica (exemplo: e-CNPJ), do tipo A1 (validade de um ano ? armazenado no computador) ou A3 (validade de três anos ? cartão ou token), que são os mais comercializados. A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários, e demais exigências;

3- Depois da solicitação, a AC vai confirmar o pedido, em geral via e-mail, e encaminhará os contatos da Autoridade de Registro (AR), mais próxima do cliente, para que seja agendada uma visita presencial, onde o interessado levará os documentos. Quem escolher o certificado tipo A3 receberá o cartão ou token na própria AR;

4- Aguardar uma notificação da AC para baixar o certificado.

Processo da NF-e

A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) de circunscrição do estabelecimento interessado. A Sefaz deve instruir como vai ser a operacionalidade do sistema que pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor credenciado e assinada com o certificado digital do estabelecimento.

A partir disso, a empresa precisa gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à nota fiscal eletrônica, será então transmitido, pela internet, para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as notas emitidas, sendo disponibilizadas para consulta do destinatário e outros interessados legítimos, possuidores da chave de acesso do documento eletrônico. A nota fiscal eletrônica é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita nota a nota. O processo de transmissão da NF-e é realizado em lotes, onde cada um tem capacidade de até 50 NF-e, não devendo, entretanto exceder o tamanho máximo de 500 Kbytes.

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