Cadastrar Perguntas Home Minha Conta Mapa do Site
Buscar:
Buscar Guias sobre:
Escreva um guia
Crakers terão realizar leituras literárias como pena por praticar crime via Internet
Autor:
Ver mais Guias do autor
Este guia não recebeu votos.
Atualizado em 16/10/2008

Um habeas corpus com tarefa educativa. Foi esse o tom da decisão do Juiz Federal Mário Jambo, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Ele atendeu ao pedido de liberdade provisória para Paulo Henrique da Cunha Vieira, Ruan Tales Silva de Oliveira e Raul Bezerra de Arruda Júnior, envolvidos na ?Operação Colossus?, acusados de praticar crime pela Internet.

O que chama atenção na decisão do magistrado Mário Jambo é não apenas o fato dele ter atendido ao pedido, mas, principalmente, o caráter educacional que ela traz. O magistrado determinou que os três réus beneficiados com a liberdade provisória estão obrigados a realizarem leituras literárias. Trimestralmente o juiz Mário Jambo determinará as obras a serem lidas, com as quais os jovens deverão fazer um resumo com no mínimo dez laudas. As primeiras obras a serem lidas pelos réus serão ?A hora e a vez de Augusto Matraga?, último conto do livro ?Sagarana?, de Guimarães Rosa, e Vidas Secas, de Graciliano Ramos.

Os três réus também estão obrigados a se matricularem e freqüentarem assiduamente uma escola. Inclusive atestar trimestralmente em Juízo o aproveitamento nos estudos. Eles não poderão freqüentar lan houses e nem manter cadastro em redes de relacionamentos na Internet.

Eles deverão comparecer quinzenalmente a Justiça para relatar e justificar suas atividades. Além disso, os réus estão obrigados a atenderem todos os chamamentos judiciais e não se ausentarem da comarca onde residem por mais de 24 horas e se recolher diariamente à residência até às 20h.

?Vislumbra-se que a ordem pública, in casu, pode ser garantida pela imposição de condições obrigatórias a serem atendidas pelos acusados, que ficarão sujeitos a uma nova decretação de prisão preventiva em caso de inobservância de alguma das condições estabelecidas, providência que terá o condão de sanar a preocupação com a reiteração delitiva?, escreveu o Juiz Federal na decisão.

O magistrado observou ainda que a imposição de severas condições de observância obrigatória afasta o ?perigo social que justifique a segregação cautelar dos mencionados denunciados?.

Este guia foi útil? Então vote SIM! É só um clique!

Palavras-chave: Crakers | Terao | Realizar | Leituras | Literarias
Este guia não recebeu votos.
O autor assume total responsabilidade pela publicação desse guia. Você acha que este guia é contrário às políticas do MercadoLivre? Informe aqui.
Nesta seção serão encontradas informações publicadas por Usuários, sob sua própria responsabilidade. O MercadoLivre não exerce controle do conteúdo das Guias e não responderá por informações imprecisas, errôneas ou difamatórias, tampouco pelo uso que se faça delas. O ingresso às Guias é uma decisão voluntárias do internauta, que aceita a possibilidade de encontrar material que possa afetar sua suscetibilidade .
Guias Relacionados
Sexta Feira 13 Muda Forma De A...
Vulnerabilidade No Adobe Flash...
Ibm Investe Em Centro De Segur...
Celular Informa Transações Em ...

Veja Mais...


Voltar ao topo