Ao contrário do que muitas pessoas pensão , a profissão de Detetive Particular é amparada por leis que regem nosso País.
Segue abaixo algumas dessas leis :
Classificação brasileira de ocupações - CBO classifica o detetive particular no código CBO - 35-18-05 como ocupação lícita em todo território nacional .
DOU - Diário Oficial da União 24/12/1975 RAIS código 57-80
Ministério da Previdência Social código - 30
lei n° 3099 24/02/1957 ampara a empresa a ser registrada na Junta comercial de qualquer Estado
Supremo Tribunal Federal - revogação do artigo 58° da lei n° 9649/98
Agora abaixo segue algumas dicas sobre contratação de serviços
Evite ao máximo , passar dados pessoais pór telefone ou email.
Ao pedir um orçamento ao detetive, peça pessoalmente , isso é no escritorio , em casa , ou lugar publico da preferencia do cliente.
Assim voce podera fazer uma melhor analise de quem voce estara contratando,vendo asssim a personalidade ,carater, postura do profissional etc..
Faça um orçamento completo , com todos os pormenores , como gastos , contratempos , tempo gasto , modo de operação ,etc...
Evite profissionais somente que tenham celulares , sempre com telefone fixo , se agencia endereço , se autonomo residencia ou sala.
Desconfie de preços abaixo do normal , o barato sai caro e nem sempre o mais caro é o melhor.
Espero que essas pequenas informações sejam de alguma forma uma ajuda a quem queira contratar um profissional na area de investigação .
Um forte abraço a todos e fiquem com Deus. |