Pelas novas regras a punição vai depender da quantidade de pontos e da gravidade das multas. Para infrações leves, como pequeno excesso de velocidade, suspensão da carteira de um a três meses; em casos mais graves, como exceder 50% o limite da via ou participar de pegas, de dois a sete meses; e se for pego dirigindo embriagado, a suspensão da carteira é de quatro meses a um ano.
Em qualquer dos casos, se o motorista for reincidente a suspensão da CNH vai de seis meses a até dois anos. O vendedor Adriano Bargas, por exemplo, já ultrapassou o limite e pode ficar um mês sem dirigir. Ele diz que a punição vai trazer prejuízo, mas está conformado. ?Vou perder vendas e tudo mais, por ficar sem a carteira. Mas isso é pra eu aprender a não tomar mais multas?, afirma.
Tabela de Enquadramento
Confira abaixo a reprodução da tabela de enquadramento publicada nessa quinta-feira (18), no Diário Oficial do DF, pelo Detran:
I - Infratores não reincidentes
a) Sem multas agravadas: com 20 pontos - 1 mês de suspensão; com 21 até 25 pontos - 2 meses de suspensão; com 26 ou mais pontos - 3 meses de suspensão;
b) Com multas agravadascom fator multiplicador de três vezes: com 20 pontos - 2 meses de suspensão; com 21 até 25 pontos - 3 meses de suspensão; com 26 até 30 pontos - 4 meses de suspensão; com 31 até 35 pontos - 5 meses de suspensão; com 36 até 40 pontos - 6 meses de suspensão; com 41 ou mais pontos - 7 meses de suspensão;
c) Com multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes: com 20 pontos - 4 meses de suspensão; com 21 até 25 pontos - 5 meses de suspensão; com 26 até 30 pontos - 6 meses de suspensão; com 31 até 35 pontos - 7 meses de suspensão; com 36 até 40 pontos - 8 meses de suspensão; com 41 até 45 pontos - 9 meses de suspensão; com 46 até 50 pontos - 10 meses de suspensão; com 51 até 55 pontos - 11 meses de suspensão; com 56 ou mais pontos - 12 meses de suspensão.
II - Infratores reincidentes
a) Sem multas agravadas: com 20 pontos - 6 meses de suspensão; com 21 até 25 pontos - 7 meses de suspensão; com 26 até 30 pontos - 8 meses de suspensão; com 31 até 35 pontos - 9 meses de suspensão; com 36 ou mais pontos - 10 meses de suspensão;
b) Com multas agravadas com fator multiplicador de três vezes: com 20 pontos - 8 meses de suspensão; com 21 até 25 pontos - 9 meses de suspensão; com 26 até 30 pontos - 10 meses de suspensão; com 31 até 35 pontos - 11 meses de suspensão; com 36 até 40 pontos - 12 meses de suspensão; com 41 até 45 pontos - 13 meses de suspensão; com 46 até 50 pontos - 14 meses de suspensão; com 51 até 55 pontos - 15 meses de suspensão; com 56 ou mais pontos - 16 meses de suspensão;
c) Com multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes: com 20 pontos - 12 meses de suspensão; com 21 até 25 pontos - 13 meses de suspensão; com 26 até 30 pontos - 14 meses de suspensão; com 31 até 35 pontos - 15 meses de suspensão; com 36 até 40 pontos - 16 meses de suspensão; com 41 até 45 pontos - 17 meses de suspensão; com 46 até 50 pontos - 18 meses de suspensão; com 51 até 55 pontos - 19 meses de suspensão; com 56 ou 60 pontos - 20 meses de suspensão; com 61 até 65 pontos - 21 meses de suspensão; com 66 até 70 pontos - 22 meses de suspensão; com 71 até 75 pontos - 23 meses de suspensão; com 76 ou mais pontos - 24 meses de suspensão.
Fonte: Detran-DF
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