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Dia das mães: confira dicas do Procon para comprar presentes hightechs
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Atualizado em 24/09/2008

O dia das mães chegou e traz a expectativa de aumento de vendas, tanto no varejo tradicional quanto no e-commerce. Somente no comércio eletrônico espera-se um faturamento de R$ 255 milhões, segundo dados da consultoria e-bit. Mas para evitar surpresas desagradáveis depois da compra, o Procon divulgou dicas para você se prevenir. Com base nas orientações do órgão de defesa do consumidor, o WNews preparou uma lista de cuidados que você deve tomar na hora de escolher o presente do sua mãe, seja em uma loja virtual ou do comércio tradicional. Confira a seguir.

Eletroeletrônicos

Ao adquirir eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste do aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto, mais caros, suprirão as necessidades da mamãe presenteada.

O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. O Código de Defesa do Consumidor estipula garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essa determinação.

CDs, DVDs e vídeos

Muita atenção para as compras de CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações. A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes eletroeletrônicos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita aos produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Computadores

Ao comprar computadores é aconselhável se informar sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.

Celulares

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se o plano ideal é pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento a promoções. Muitas delas oferecem celulares com preços menores que o habitual, mas são vinculadas a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).

Compras online

Para compras feitas via Internet ou telefone, a dica do Procon é que elas podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. O consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para reclamar de defeitos em produtos o prazo é de 30 dias. Ou dica importante é procurar saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP. Para isso, consulte o cadastro pelo telefone 11 3824-0446 ou no site do Procon. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

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