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Eleições 2008: candidatos terão domínio can.br
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Atualizado em 16/10/2008

A propaganda eleitoral na Internet só será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, determina o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De acordo com a determinação divulgada pelo tribunal, os candidatos poderão criar sites com a extensão de domínio can.br ou com outras terminações como com.br ou org.br. Esse mecanismo de propaganda eleitoral deverá ser implantado até a antevéspera da eleição.

Segundo o tribunal, o candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão CGI.br (Comitê Gestor da Internet Brasil), responsável pela distribuição e pelo registro de domínios por meio do Registro.br. Para isso deve seguir a seguintes especificações: www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br. Tanto o nome do candidato quanto o número devem corresponder ao que constará na urna eletrônica no momento da votação.

O registro do domínio só poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa. As despesas de criação, hospedagem e manutenção do site ficam a cargo do candidato.

O TSE afirma ainda que os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno para candidatos eliminados. E os endereços pertencentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno serão cancelados após esta votação. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2008.

 

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Palavras-chave: Eleicoes | 2008 | Candidatos | Terao | Dominio
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