Geradoras e retransmissoras de televisão têm até 90 dias para oferecer o recurso de áudio-descrição para que o telespectador possa ouvir uma locução que descreve imagens, textos e demais informações visuais. É o que estabelece a portaria publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério das Comunicações.
?Este é mais um passo importante do ministério para garantir aos deficientes visuais o direito à comunicação, informação, cultura e lazer. No ano passado, os Correios implantaram um serviço de transcrição gratuita de correspondências do braille para a escrita comum e vice-versa. Vamos atender todas as pessoas com necessidades especiais?, disse o ministro das Comunicações, Hélio Costa.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) avaliou recentemente que não havia no Brasil quantidade suficiente de mão-de-obra especializada para fazer a áudio-descrição.
Em função disso, o MC foi incumbido (Decreto 5.645) de normatizar os procedimentos técnicos para a implementação da Lei de Acessibilidade, que determinou a eliminação de barreiras na comunicação às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
De acordo com o decreto, esses procedimentos deveriam prever a utilização de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e a descrição e narração em voz de cenas e imagens.
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