O Mercado Livre e a legislação Brasileira
Direitos e deveres dos usuários em relação às atividades de Compra e Venda no Mercado Livre
Responsabilidades legais decorrentes da atividade no Mercado Livre
1) A relação entre Usuário do ML e o Mercado Livre é contratual, regida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
2) Toda atividade exercida com habitualidade, pelos usuários do ML, pode ser caracterizada Comercialização sob a Lei do CDC.
a) Todo aquele que de forma habitual vende produtos pelo ML, é considerado Fornecedor;
b) É considerado Consumidor, todo aquele que adquire (compra), mesmo episodicamente, algum produto pelo ML, de vendedor caracterizado como Fornecedor;
3) Toda atividade de comércio pelo Mercado Livre pode eventualmente estar sujeita à Legislação Tributária Federal, Estadual ou Municipal;
4) Todas as relações entre pessoas jurídicas e naturais são reguladas por diversos Códigos de Leis Brasileiras (Constituição, Código Civil, Código Penal, Código de Contravenções Penais, Código do Consumidor etc)
Quanto aos principais conflitos entre as partes no ML (Vendedores e Compradores), é fortemente recomendável que as pendências sejam eliminadas em acordo amigável, pois os prejuízos aos infratores podem ser significativos.
I) Se o Vendedor não efetivar a entrega de produto pago:
Além das providências de apoio do ML, o prejudicado pode ingressar com Ação de Perdas e Danos em Vara Cível ou no Juizado Especial Cível (antes Juizado de Pequenas Causas) alegando danos materiais e morais.
Pelo CDC, o réu deve responder ao processo na praça de ingresso da ação (escolha do autor da ação). Para se defender, o acusado (ou requerido, réu) terá que se locomover até lá; se não comparecer, será condenado à revelia. O prejudicado poderá também registrar Ocorrência Policial de estelionato e/ou apropriação indébita, podendo isto acarretar processo Civil e/ou Penal.
II) Se o Comprador não efetuar pagamento por mercadoria entregue (modalidade de pós pagamento): idem acima.
III) Se Vendedor ou Comprador fizerem Qualificações que faltem com a verdade e/ou que prejudiquem o parceiro no negócio.
Cabe ação civil de indenização por danos morais e ação penal por injúria, difamação ou calúnia, dependendo dos termos.
Nos tres casos acima, o réu deverá ser citado pessoalmente. Para tal, o ML deverá fornecer o endereço do réu, voluntariamente ou por Intimação Judicial.
Portanto, amigos Usuários do ML: é muito mais produtivo sob todos os aspectos, fazer negócios corretos e transparentes.
"Não há bom negócio se uma das partes se sentir prejudicada"
"Só há bom negócio se ambas as partes se derem por satisfeitas"
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