Frete: Potencial Fonte de Atritos no ML
Se você mora em local cuja única forma de aquisição de moedas e cédulas seja com recebimento pelo Correio E/OU é do tipo que não se importa em pagar qualquer preço pelo que deseja, nem precisa continuar a ler.
Mas se você é do tipo que deseja adquirir moedas ou cédulas para sua coleção, conciliando a realização desse desejo com valorização dos seus recursos investidos, tentando minimizar ou otimizar o custo da aquisição... a leitura desse Guia pode ser de alguma utilidade.
Você já arrematou uma moeda ou cédula que vale 1 Real ou 2 Reais, por exemplo, por 1 Real, e pagou frete de 4 até 10 Reais para receber a compra?
=> Há vendedores que acham que você deveria fazer isso. Se você não concorda e gostaria de minimizar os custos de suas compras, passe a negociar o custo do frete ANTES da compra e, gradativamente, a CONDICIONAR suas compras, dependendo do produto e do valor, a que o vendedor aceite postar por Carta Simples ou faça e cobre o frete mais barato e real possível.
Você já ouviu alegações do vendedor tentando justificar o frete muito acima do que o Correio cobra, pelas despesas de embalagem, material de postagem, 'muitas outras coisas' (sic), Mão de Obra etc...
=> Argumente: um envelope comum custa de 5 a 20 centavos. Papelão ou isopor, usados para acondicionar, camuflar ou proteger, são materias recicláveis facilmente obtidos sem custo. Mão de obra? É trabalho decorrente da atividade da venda. É custo operacional que deve ser coberto com o produto da venda. Não pode ser cobrada M.O. sem que o vendedor seja inscrito como prestador de serviços e recolha ISS... Sim, é razoável que algum custo material (envelopes comuns, envelopes especiais, caixas para PAC, folhas de embrulho etc..) sejam embutidos como repasse no custo do frete. Tentar lucrar, no entanto, com o trabalho alheio (no caso o frete dos Correios), é vedado por Lei, sua prática constitui INFRAÇÃO legal.
Você já pagou frete por Carta Registrada ou PAC de valores altos e constatou que o custo (frete efetivamente pago) foi muito menor do que o pago por você?
Você já pagou Carta Registrada de 6 ou 7 Reais e recebeu cédulas FE's sem a menor proteção (praticamente soltas dentro de uma envelope) em um frete de R$ 3,60?
Você já pagou frete por Carta Registrada e recebeu remessa por carta simples, sem ao menos ter sido consultado e sem estorno da diferença paga?
=> Proteste, exija explicação do vendedor. Caso seja um mau vendedor, simplesmente NUNCA mais compre dele. Faça uma listinha, junto ao seu catálogo, de bons e de maus vendedores, para futura referência.
Você já se deparou com vendedores que utilizam cobrança de Frete Fixo Único (de valor bem superior ao que pocê acha que deveria pagar), e que alegam que em muitos casos arcam com custos mais altos?
=> Negocie previamente. Você não tem a obrigação de subsidiar fretes mais caros, de outros compradores, com o seu pagamento, que poderia ser bem menor. Isso pode ser uma comodidade para o vendedor, mas não é justo com o comprador que poderia/deveria pagar menos. Se sua localidade é próxima da cidade do vendedor e seu frete PAC poderia ser menor do que o frete para local de maior distância, isso é problema operacional que o Vendedor deve resolver. Se for custo fixo para Carta Registrada, exija o valor justo aproximado ao peso da sua compra. Mais uma vez, não é justo que você subsidie compras de outros, de maior peso, ou que você compense a comodidade do Vendedor que não quer calcular o frete aproximado para o peso de cada compra. Se seus protestos não surtirem efeito (e há vendedores tratando compradores com soberba e antipatia do tipo "se quiser comprar é só assim mesmo..."), não compre mais até esse vendedor se ver obrigado e rever seus conceitos e práticas de Marketing. Ou então, compre, mas use assertividade apontando sua insatisfação com os fato, até sensibilizar o vendedor a adotar melhores práticas de atendimento e respeito aos seus clientes.
Você já ouviu recusa de um vendedor em fazer frete por Carta Simples alegando que não tem confiança nos usuários do ML?
=> Refute, apesar de ser questão puramente subjetiva. Lembre que o princípio maior da justiça e das relações inter-pessoais (apesar do péssimo exemplo da maioria do nossos políticos) é que todos são inocentes e todos deveriam ser considerados confiáveis até prova em contrário. Não se estabelecem boas relações a partir de premissas de desconfianças e temores. Se desconfianças e temores se mostrarem realmente justificados, aí sim, corta-se uma relação ou rescinde-se um contrato (formal ou informal). Partir do princípio, porém, de que o parceiro de negócios 'não seja de confiança', É PÉSSIMO para os negócios e qualquer atividade de parceria ou cooperação humana.
OK, chega, fiquemos por aqui ...
O frete, em muitos casos, é uma fonte de atritos entre vendedores e compradores, prejudicial não só aos negócios, mas também ao relacionamento inter-pessoal dos usuários do ML.
Não é questão simples, pelo contrário, apresenta alguns desafios que requerem criatividade e trabalho para contorná-los ou evitá-los; ou minimizar seus impactos.
Como as taxas de serviços (Carta Simples, Registrada, PAC, Sedex etc...) dos Correios variam em função do tipo desses serviços, do peso do produto a ser postado (para todas as categorias de serviço) e da distância do local destinatário (para PAC e Sedex), dá algum trabalho cobrar, estimar ou deteminar o custo efetivo do frete para cada venda.
Nesses pontos estão as causas de alguns problemas. Para ser absolutamente justo com ambos, o 'frete' cobrado pelo vendedor deveria ser somente o ressarcimento de custos com o despacho da mercadoria. Como vimos, pode envolver material de embalagem e mão de obra nos casos de ser solicitado algum procedimento especial (atípico) pelo comprador, quando comparado ao trabalho normal (custo operacional) da embalagem feita pelo vendedor ou terceirizado.
Como é danoso, e muitas vezes afronta os direitos de consumidor, que o comprador seja responsabilizado por determinados encargos de maneira draconiana, abusiva ou ilegal, é responsabilidade do vendedor criar e adotar procedimentos que sejam justos para ambas as partes, pois só há bom negócio quando o negócio é bom e plenamente satisfatório para ambas as partes.
Às boas idéias e aos bons negócios, portanto
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