segundo a Agência Brasil. Neste ano, para ele, os investimentos devem somar R$ 600 milhões. De acordo com Rezende, a projeção poderá ser alcançada com a Lei de Informática, que foi assinada nesta terça-feira, 25/09. A lei foi aprovada em 2004 e regulamentada por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prorrogou os incentivos fiscais para o setor de 2009 até 2019. Cerca de 300 empresas devem ser beneficiadas, número que, de acordo com o ministério, representa as principais do setor.
A lei prevê, por exemplo, isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) até 2014 para empresas das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e redução de 95% desse mesmo imposto para empresas localizadas no Sul e Sudeste do País. Para obter o incentivo, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação terão que investir 5% do faturamento obtido com os produtos beneficiados pela lei. ?Isso torna o investimento da empresa mais real?, avaliou o ministro à Agência Brasil. Aquelas que não fizerem o investimento deverão destinar esses 5% ao Fundo nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, com um adicional de 12%. Rezende estima que a renúncia fiscal por causa dos benefícios ficará em torno de R$ 1 bilhão. Apesar disso, a expectativa do governo é que a falta de arrecadação será recompensada pelo aumento de produção do setor. Um levantamento do ministério aponta que, entre 1993 e 2003, o governo deixou de arrecadar R$ 5,1 bilhões (fruto de leis de informática anteriores, que também previam benefícios fiscais). Entretanto, a receita do setor no período foi de R$ 10,9 bilhões. O faturamento atual da indústria nacional de informática é de R$ 30 bilhões por ano, dos quais R$ 18,5 bilhões vêm de produtos que se encaixam na Lei de Informática. Dívida das empresas O decreto que regulamenta a Lei de Informática definiu ainda que a dívida das empresa que não cumpriram com a regra anterior de investimento de 5% do faturamento em pesquisa e desenvolvimento deverá ser parcelada em 48 vezes e pagas em dinheiro para um FNCT (Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia). Esse fundo terá como prioridade o desenvolvimento de Tecnologia da Informação, ou seja, será revertido para o aprimoramento dos produtos do próprio setor de informática. Esse ponto foi o mais polêmico da formulação do decreto, que levou 21 meses para ser concluído. A Receita Federal pretendia ver o valor da dívida das empresas pago diretamente como dívida tributária. O Ministério de Ciência e Tecnologia defendia a reversão desse valor, no ano seguinte, para a área de pesquisa e desenvolvimento de cada uma das empresas. Acabou vencendo a proposta do próprio MCT de aplicação em um fundo de desenvolvimento. Impacto no Pólo Industrial de Manaus O presidente do Cieam (Centro das Indústrias do Estado do Amazonas), Maurício Loureiro, avalia que a prorrogação dos incentivos fiscais previstos na Lei de Informática não vai prejudicar o Pólo Industrial de Manaus. ?Ela é uma coisa natural, uma conseqüência da manutenção dos incentivos da Zona Franca de Manaus até 2023", disse. "Não afeta o setor, temos empresas que produzem 5 mil computadores por mês, por exemplo, e os vende no País inteiro?. Na avaliação do coordenador do Centro de Desenvolvimento de Tecnologias Industriais da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), Rogério Azevedo Pereira, e do gerente de projetos corporativos do Instituto Genius, Mário Ferreira Filho, a regulamentação é uma boa notícia para os institutos de pesquisa e desenvolvimento da Amazônia e do País. Dos 5% que devem ser aplicados pelas empresas em troca do abatimento do IPI, pelo menos 0,8% deve ser destinado a institutos e universidades localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
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