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Guia sobre casamento, os regimes de bens e o código civil
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Atualizado em 28/10/2007

 Finalmente um guia para tirar suas dúvidas sobre casamento e regimes de bens nestas ultimas mudanças do código civil. Guia com perguntas e respostas para melhor entendimento sobre o assunto.

Prezado leitor! Antes de mais nada, para que entendamos que foi útil este guia, pedimos com muito prazer e gentileza que antes de sair desta página, que vá até o final e responda a pergunta:

O seu voto nos motivará a escrever mais conhecimento a você.

É possível se casar apenas no religioso?
Sim. A Constituição Federal estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. O Código Civil, por sua vez, diz que o casamento religioso que atende às exigências da lei equipara-se ao casamento civil, desde que ele tenha um registro próprio, (por exemplo, na igreja católica, os casamentos são todos registrados num livro com as assinaturas dos noivos e dos padrinhos).

Desta forma, o casamento passa a ser válido a partir da data da sua celebração religiosa. Mesmo assim, procure o líder religioso (pastor, pároco, etc) para verificar quais são as exigências que eles fazem, pode ser que eles exijam o casamento no civil também.

As pessoas consideradas carentes têm direito ao casamento gratuito? Como e onde dar entrada no pedido?
De acordo com o novo código, a celebração do casamento é gratuita para todas as pessoas. Para as pessoas carentes, a primeira certidão, o procedimento de habilitação e o registro do casamento são isentos de custas, ou seja, nada pode ser cobrado dos noivos. O pedido deve ser formulado no cartório de registro civil do domicílio dos nubentes. 
 
O casamento religioso tem efeito civil? Como ter acesso a este benefício?
O casamento religioso não tem efeito civil. Ele poderá vir a ter efeito civil se os cônjuges, após a celebração, procederem ao registro no cartório de registro civil, obedecidas as formalidades para a habilitação, principalmente a inexistência de impedimentos matrimoniais.

Quais são os tipos de regimes de bens? É possível mudar de modelo depois do casamento?
Os regimes de bens previstos no Código são:

  • comunhão universal,
  • comunhão parcial,
  • participação final nos aqüestos;
  • separação de bens.

Salvo em se tratando da comunhão parcial e da separação obrigatória de bens, que é imposta pela lei em algumas situações (como casamento de pessoas com mais de 60 anos), a adoção de qualquer dos regimes depende de pacto antenupcial.

Após o casamento, a mudança do regime de bens somente será possível mediante autorização judicial, por pedido motivado, formulado por ambos os cônjuges e ressalvados direitos de terceiros. Portanto, não é em qualquer situação que o Juiz irá autorizar a mudança. 

O que é a participação final nos aquestos (bens adquiridos). Este é o novo regime?
A participação final nos aqüestos é um novo regime de bens. Aqui vale a partilha de bens, mas a divisão não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para adquirir tal bem terá direito a receber esta porcentagem no processo de divisão. Por exemplo: o casal compra uma casa e 70% foi dado por um dos cônjuges. Na partilha, ele receberá o equivalente a 70%. Estão, portanto, excluídos da partilha os bens recebidos por apenas um dos cônjuges em razão de herança ou doação.

Para adotá-lo, os cônjuges devem fazer um pacto antenupcial por escritura pública. Para que o pacto valha contra terceiros, os noivos devem registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis, em livro especial.   

Bem... Acredito ter lhe ajudado, com estas informações.

Por favor e gentileza, não deixe de nos agradecer com seu voto.
Um grande abraço.

Palavras-chave: Casamento | União | Estável | Código | Civil
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