É possível se casar apenas no religioso?
Sim. A Constituição Federal estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. O Código Civil, por sua vez, diz que o casamento religioso que atende às exigências da lei equipara-se ao casamento civil, desde que ele tenha um registro próprio, (por exemplo, na igreja católica, os casamentos são todos registrados num livro com as assinaturas dos noivos e dos padrinhos).
Desta forma, o casamento passa a ser válido a partir da data da sua celebração religiosa. Mesmo assim, procure o líder religioso (pastor, pároco, etc) para verificar quais são as exigências que eles fazem, pode ser que eles exijam o casamento no civil também.
As pessoas consideradas carentes têm direito ao casamento gratuito? Como e onde dar entrada no pedido?
De acordo com o novo código, a celebração do casamento é gratuita para todas as pessoas. Para as pessoas carentes, a primeira certidão, o procedimento de habilitação e o registro do casamento são isentos de custas, ou seja, nada pode ser cobrado dos noivos. O pedido deve ser formulado no cartório de registro civil do domicílio dos nubentes.
O casamento religioso tem efeito civil? Como ter acesso a este benefício?
O casamento religioso não tem efeito civil. Ele poderá vir a ter efeito civil se os cônjuges, após a celebração, procederem ao registro no cartório de registro civil, obedecidas as formalidades para a habilitação, principalmente a inexistência de impedimentos matrimoniais.
Quais são os tipos de regimes de bens? É possível mudar de modelo depois do casamento?
Os regimes de bens previstos no Código são:
- comunhão universal,
- comunhão parcial,
- participação final nos aqüestos;
- separação de bens.
Salvo em se tratando da comunhão parcial e da separação obrigatória de bens, que é imposta pela lei em algumas situações (como casamento de pessoas com mais de 60 anos), a adoção de qualquer dos regimes depende de pacto antenupcial.
Após o casamento, a mudança do regime de bens somente será possível mediante autorização judicial, por pedido motivado, formulado por ambos os cônjuges e ressalvados direitos de terceiros. Portanto, não é em qualquer situação que o Juiz irá autorizar a mudança.
O que é a participação final nos aquestos (bens adquiridos). Este é o novo regime?
A participação final nos aqüestos é um novo regime de bens. Aqui vale a partilha de bens, mas a divisão não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para adquirir tal bem terá direito a receber esta porcentagem no processo de divisão. Por exemplo: o casal compra uma casa e 70% foi dado por um dos cônjuges. Na partilha, ele receberá o equivalente a 70%. Estão, portanto, excluídos da partilha os bens recebidos por apenas um dos cônjuges em razão de herança ou doação.
Para adotá-lo, os cônjuges devem fazer um pacto antenupcial por escritura pública. Para que o pacto valha contra terceiros, os noivos devem registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis, em livro especial.
|
|
Bem... Acredito ter lhe ajudado, com estas informações. |
|
Por favor e gentileza, não deixe de nos agradecer com seu voto. Um grande abraço. |