Este guia vem ajudar a resolver questões como união estável homoafetiva, adoção de filhos, comunhão de bens... Tire suas principais dúvidas aqui neste Guia.
Alguns países discutem a possibilidade do registro oficial da união de pessoas do mesmo sexo, como já acontece, por exemplo, nos Estados Unidos. No Brasil, o código civil nem menciona qualquer união entre pessoas do mesmo sexo. Aliás, chega a especificar que o casamento é com a pessoa do sexo oposto. Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo são considerados inexistentes perante a lei.
Segundo o advogado cível Robinson Brozinga, é aconselhável aos casais do mesmo sexo que pretendem se unir elaborar um contrato de convivência, inclusive prevendo pensão e herança em caso de morte de um dos parceiros. Isso evita vários problemas, incluise no caso de sucessão. Esse contrato pode ser particular, mas é aconselhável fazer por escritura pública de união estável e registrar em cartório de notas. Caso o tabelião se recuse a fazer o registro, e não houver outro onde se possa fazer, o contrato pode ser elabordo de modo particular mesmo.
Se for particular, é melhor que o contrato seja feito por advogado. Se for em cartório, basta comparecer no local e solicitar a elaboração, mas é sempre aconselhável a ajuda de um advogado. Não é possível prever o tempo que o documento fica pronto. Depende da disponibilidade do advogado e dos procedimentos do cartório no caso de ser feito por instrumento público. Além disso, os documentos do casal precisam ser apresentados e estar em ordem.
Se tudo transcorrer sem nenhum problema, o documento pode ficar pronto em cerca de 2 semanas. O valor, sem contar o custo com advogado, que varia de profissional para profissional, está tabelado pelo cartório de notas. Em São Paulo, cursta R$ 176,40.
Livro de Registro de União Estável entre Homossexuais
No Brasil, a Associação da Parada do Orgulho de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros do Estado de São Paulo criou um registro informal, o Livro de Registro de União Estável entre Homossexuais. Este registro de união estável entre homossexuais não oficializa ou legaliza a união, pois não se trata de um documento oficial emitido pelo Estado ou previsto em lei.
Mas segundo a associação, é um documento legítimo, criado pelo Movimento Homossexual, com a intenção de reconhecer e legitimar a união estável, sendo utilizado como ?prova material? para fins jurídicos como INSS, herança, guarda de filhos.
O Registro de União Estável entre Homossexuais não é um contrato,como o que já dispõe a lei, nem tampouco substitui o projeto de Parceria Civil Registrada (PCR),que está parado na Câmara dos Deputados aguardando votação. A intenção é criar um registro civil que comprova a união e que poderá ser utilizado juridicamente quando necessário.
Adoção de filhos
Com relação à adoção, a questão é muito polêmica e não existe uma regra nas decisões. Existem juizes que admitem a adoção de filhos por pessoas do mesmo sexo, destacando a necessidade da criança e não o aspecto moral. A influência (positiva ou negativa) que isso causa na criança, o tempo de convivência do casal, o interesse mútuo e outras considerações são analisadas individualmente.
A união estável reconhecida como entidade familiar nada mais é que uma sociedade conjugal. Só se difere do casamento porque este é formalizado por meio de registro religioso. Não existe mais a definição legal de que a união estável somente se configura após cinco anos de convivência ou quando houver filhos do casal. A caracterização da união é subjetiva e depende de análise específica do juiz. Com a redução da maioridade civil para 18 anos, qualquer pessoa acima desta idade pode estabelecer uma união estável. Para ser reconhecida como união estável existem alguns pré-requisitos:
- estabilidade;
- exclusividade;
- notoriedade (convivência publica);
- vida em comunhão;
- objetivo de constituição de família.
Comunhão de Bens
Na união estável, o casal tem total liberdade para escolher o regime de bens, mas, na omissão, será considerada a comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido em conjunto após a união será divido após na separação. Os companheiros terão de assinar juntos escritura, contrato de venda ou doação dos imóveis adquiridos na convivência. A legislação anterior já previa, de maneira menos clara, que os bens adquiridos durante a união estável deveriam ser partilhados na separação. As novas regras são mais claras em relação a isso. Leia mais sobre
União estável para divorciados
A lei permite que pessoas já separadas, mas cujo divórcio ainda não saiu, formem união estável com outro parceiro. O problema é que nem sempre os juizes reconhecem a união estável quando um dos companheiros ainda não tem o divórcio. Muitos entendem que só pode haver união estável após a separação judicial ou o divórcio, pois a norma não permite que uma pessoa tenha dois casamentos ao mesmo tempo.
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