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Guia sobre como comprovar a união estável no caso de casamento homossexual
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Atualizado em 28/10/2007

Este guia vem ajudar a resolver questões como união estável homoafetiva, adoção de filhos, comunhão de bens... Tire suas principais dúvidas aqui neste Guia.

 

Prezado leitor! Antes de mais nada, para que entendamos que foi útil este guia, pedimos com muito prazer e gentileza que antes de sair desta página, que vá até o final e responda a pergunta:

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Alguns países discutem a possibilidade do registro oficial da união de pessoas do mesmo sexo, como já acontece, por exemplo, nos Estados Unidos. No Brasil, o código civil nem menciona qualquer união entre pessoas do mesmo sexo. Aliás, chega a especificar que o casamento é com a pessoa do sexo oposto. Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo são considerados inexistentes perante a lei.

Segundo o advogado cível Robinson Brozinga, é aconselhável aos casais do mesmo sexo que pretendem se unir elaborar um contrato de convivência, inclusive prevendo pensão e herança em caso de morte de um dos parceiros. Isso evita vários problemas, incluise no caso de sucessão. Esse contrato pode ser particular, mas é aconselhável fazer por escritura pública de união estável e registrar em cartório de notas. Caso o tabelião se recuse a fazer o registro, e não houver outro onde se possa fazer, o contrato pode ser elabordo de modo particular mesmo.

Se for particular, é melhor que o contrato seja feito por advogado. Se for em cartório, basta comparecer no local e solicitar a elaboração, mas é sempre aconselhável a ajuda de um advogado. Não é possível prever o tempo que o documento fica pronto. Depende da disponibilidade do advogado e dos procedimentos do cartório no caso de ser feito por instrumento público. Além disso, os documentos do casal precisam ser apresentados e estar em ordem.

Se tudo transcorrer sem nenhum problema, o documento pode ficar pronto em cerca de 2 semanas. O valor, sem contar o custo com advogado, que varia de profissional para profissional, está tabelado pelo cartório de notas. Em São Paulo, cursta R$ 176,40.

 Livro de Registro de União Estável entre Homossexuais
No Brasil, a Associação da Parada do Orgulho de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros do Estado de São Paulo criou um registro informal, o Livro de Registro de União Estável entre Homossexuais. Este registro de união estável entre homossexuais não oficializa ou legaliza a união, pois não se trata de um documento oficial emitido pelo Estado ou previsto em lei.

Mas segundo a associação, é um documento legítimo, criado pelo Movimento Homossexual, com a intenção de reconhecer e legitimar a união estável, sendo utilizado como ?prova material? para fins jurídicos como INSS, herança, guarda de filhos.

O Registro de União Estável entre Homossexuais não é um contrato,como o que já dispõe a lei, nem tampouco substitui o projeto de Parceria Civil Registrada (PCR),que está parado na Câmara dos Deputados aguardando votação. A intenção é criar um registro civil que comprova a união e que poderá ser utilizado juridicamente quando necessário.

Adoção de filhos
Com relação à adoção, a questão é muito polêmica e não existe uma regra nas decisões. Existem juizes que admitem a adoção de filhos por pessoas do mesmo sexo, destacando a necessidade da criança e não o aspecto moral. A influência (positiva ou negativa) que isso causa na criança, o tempo de convivência do casal, o interesse mútuo e outras considerações são analisadas individualmente.

 A união estável reconhecida como entidade familiar nada mais é que uma sociedade conjugal. Só se difere do casamento porque este é formalizado por meio de registro religioso. Não existe mais a definição legal de que a união estável somente se configura após cinco anos de convivência ou quando houver filhos do casal. A caracterização da união é subjetiva e depende de análise específica do juiz. Com a redução da maioridade civil para 18 anos, qualquer pessoa acima desta idade pode estabelecer uma união estável. Para ser reconhecida como união estável existem alguns pré-requisitos:

  • estabilidade;
  • exclusividade;
  • notoriedade (convivência publica);
  • vida em comunhão;
  • objetivo de constituição de família.

Comunhão de Bens
Na união estável, o casal tem total liberdade para escolher o regime de bens, mas, na omissão, será considerada a comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que for adquirido em conjunto após a união será divido após na separação. Os companheiros terão de assinar juntos escritura, contrato de venda ou doação dos imóveis adquiridos na convivência. A legislação anterior já previa, de maneira menos clara, que os bens adquiridos durante a união estável deveriam ser partilhados na separação. As novas regras são mais claras em relação a isso. Leia mais sobre

União estável para divorciados
A lei permite que pessoas já separadas, mas cujo divórcio ainda não saiu, formem união estável com outro parceiro. O problema é que nem sempre os juizes reconhecem a união estável quando um dos companheiros ainda não tem o divórcio. Muitos entendem que só pode haver união estável após a separação judicial ou o divórcio, pois a norma não permite que uma pessoa tenha dois casamentos ao mesmo tempo.

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Um grande abraço.

Palavras-chave: União | Estável | Homosexual | Casamento | Divórcio
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