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Guia sobre como investir em ações: Aprenda a investir em ações.
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Atualizado em 30/06/2008

PARTE I

O QUE É O MERCADO DE AÇÕES


Mercado é o local onde se encontram compradores e vendedores dispostos a realizar negócios e obter lucros. No Brasil, esse local é disponibilizado e regulamentado pela Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa.

O BB BI é o agente intermediário do investidor, cliente do BB, para a realização de negócios no ambiente da Bovespa. Esse ambiente é também conhecido como "pregão".

O termo "pregão" é derivado do verbo apregoar que significa divulgar em voz alta. Até o mês de setembro de 2005 a Bovespa mantinha em funcionamento um ambiente físico para a realização dos negócios, onde os operadores de Bolsa apregoavam suas ofertas de negócios, daí a origem do nome "pregão". A partir de 1º.10.2005 a Bovespa deixou de realizar negócios no "pregão viva voz" e hoje as negociações são realizadas exclusivamente por meio eletrônico.

As ações são valores mobiliários de renda variável que oferecem resultados (ganhos ou perdas) ao investidor. Esses resultados variam de acordo com o comportamento de seus preços de mercado, as condições do setor em que se insere a empresa e a conjuntura econômica nacional e internacional.

Uma ação, em geral, é vendida quando o investidor avalia que suas perspectivas, a médio e longo prazos, são desfavoráveis em relação a outras ações ou outros tipos de investimentos.

Embora se destaquem casos de investidores que auferiram grandes ganhos de curto prazo na Bolsa, não deve ser essa a expectativa de quem decide investir em ações.

AGENTES DO MERCADO

  • Comissão de Valores Mobiliários - CVM: Autarquia criada pela Lei nº 6.385/76 com poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.
  • Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa: Associação sem fins lucrativos. Seus principais objetivos são manter local adequado para a realização dos negócios e fazer ampla divulgação das operações efetuadas em seu pregão. Atualmente todos os negócios são realizados eletronicamente por meio de terminais de conexão automatizados, conhecidos com home broker.
  • Sociedade Operadora do Mercado de Ativos - SOMA: Ou Mercado de Balcão Organizado, é onde são realizados os negócios com ativos de empresas que não fazem parte do ambiente de negociação da Bovespa.
  • Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC: Criada em 1997, pela Bovespa, a CBLC é a responsável pelos serviços de custódia, compensação e liquidação das operações no mercado. As ações depositadas na CBLC estão disponíveis para serem negociadas a qualquer momento, já que se encontram no ambiente da Bolsa.
  • Instituições Depositárias: São bancos comerciais, responsáveis pela administração das ações de uma empresa emissora. A instituição depositária, ou banco depositário, atende aos interesses da empresa em relação aos seus acionistas. As ações depositadas na instituição depositária não estão disponíveis para venda imediata, já que não se encontram no ambiente de Bolsa, ou seja, na CBLC.
TIPOS DE MERCADO
  • Mercado à vista: É a compra ou a venda, em pregão, de determinada quantidade de ações, para liquidação imediata. O mercado à vista se divide em:

      a) Mercado de Lote Padrão: as ações são negociadas em lotes padrão de negociação. O lote padrão é estabelecido pela Bovespa e pode ser de 100, 1.000 ou 100.000 ações;
      b) Mercado Fracionário: é onde são negociadas quantidades inferiores ao lote padrão de negociação, ou seja, as ações são negociadas unitariamente.

  • Mercado de Derivativos: O mercado de derivativos é o local onde se negociam contratos referenciados em um ativo básico, ou seja, são contratos que derivam de um ativo objeto. Fazem parte do mercado de derivativos:

      a) Mercado se Opções: Uma opção de ações é o derivativo que confere a seu titular o direito de comprar ou vender uma ação até uma determinada data, a um determinado preço, também chamado de preço de exercício.
      b) Mercado a Termo: Representa a negociação entre dois agentes econômicos de compra ou venda de um determinado bem, mercadoria ou ativo financeiro para uma data futura. O comprador se compromete a pagar pelo ativo e, consequentemente, o vendedor se compromete a entregar o ativo a um determinado preço, numa determinada data, independentemente de qual será o preço do ativo no mercado nessa data.
      c) Mercado Futuro: É o ambiente em que são negociados preços futuros para diversos ativos, que recebem o nome de contrato futuro. Podemos definir o contrato futuro como um compromisso de comprar ou vender um determinado produto a uma quantidade e preço específicos, numa data preestabelecida. Entretanto, esse compromisso não precisa ser mantido até o vencimento, podendo ser liquidado ou repassado a um terceiro, a qualquer momento.
O BB BI atua como intermediário somente no mercado à vista de ações.

Parte II

OPERAÇÕES COM AÇÕES

As ações são valores mobiliários de renda variável que representam a menor parcela do capital social de uma empresa. Emitidas por Sociedades Anônimas, as ações dividem-se em:
  • Ordinárias (ON): são ações que têm direito a voto nas Assembléias de Acionistas. Embora o ordinarista tenha direito a voto isso não significa que ele seja responsável pelas dívidas da empresa.
  • Preferenciais (PN): são ações que têm a preferência no recebimento de dividendos. No caso de falência ou liquidação da empresa, os preferencialistas têm maiores chances de recuperar seus investimentos. Geralmente não possuem direito de voto.
Além dessas categorias de ações (ON e PN), as empresas podem emitir outras classes de ações preferenciais - PNA, PNB, PNC... A diferenciação entre as diversas classes de ações devem constar do estatuto de cada empresa emissora.

Quanto à forma de emissão, as ações podem ser:
  • Escriturais: que dispensam a emissão de títulos de propriedade (cautelas).Circulam e são transferidas mediante extratos dos bancos depositários.
  • Cautelas: são títulos de propriedade unitários ou múltiplos. Na cautela tem-se a identificação do nome da companhia, o nome do proprietário, o tipo da ação, a forma de emissão, e os direitos já exercidos. A cautela não caracteriza a propriedade, que só se define após a averbação no Livro de Registro de Ações Nominativas.
As empresas que ainda emitem cautelas somente permitem a sua venda mediante apresentação de uma procuração à CBLC passada pelo acionista. De posse da procuração, a empresa transfere as ações para a CBLC, para serem negociadas.

REGISTRO DE ORDEM

A negociação com ações tem início com o registro de uma ordem de compra ou de venda. Esse registro não é garantia da realização do negócio, pois essa vai depender de fatores como:
  • contraparte: comprador ou vendedor disposto a fazer o negócio ao preço estipulado;
  • preço de negociação no mercado; e
  • disponibilidade do ativo no ambiente da Bolsa: se as ações estiverem depositadas na instituição depositária, deverão ser transferidas para a CBLC para então serem negociadas. Esse processo pode levar alguns dias.
No registro de uma ordem deverá constar:
  1. se compra ou venda;
  2. se ordem limitada (nesse caso, informar o preço) ou a preço de mercado1
  3. código do ativo2
  4. quantidade3
  5. prazo de validade da ordem4
  6. opção de conta para liquidação5
1 Ordem limitada é aquela que o investidor determina qual será o preço de seu negócio. A ordem a mercado será cumprida pelo preço que o mercado estiver praticando no momento da recepção da ordem pela Bolsa. O investidor poderá optar por registrar uma ordem ao preço de mercado caso sua ordem seja registrada em uma agência BB. Via Internet somente é possível o registro de ordens limitadas.

2 Informar o código da ação que deseja comprar ou vender.

3 Deverá ser informada a quantidade em unidades. Por exemplo, se a intenção é comprar 1 lote de ações do BB, e sabendo que o lote padrão de negociação é de 100 ações, então deverá ser informada a quantidade igual a 100.

4 As ordens poderão ser registradas por até 15 dias, isso significa que o investidor não precisa informar todos os dias a sua intenção de compra. Automaticamente, o BB BI, irá registrar a ordem todos os dias, durante quinze dias. Caso a ordem não seja executada no primeiro dia de validade, será renovada automaticamente, a cada dia, até o prazo limite estabelecido pelo investidor.

5 O investidor pode optar por ter suas ações vinculadas à conta de custódia da conta corrente ou da conta investimento ao registrar sua ordem de compra.

As ações são sempre negociadas por códigos e obedecem alguns padrões, por exemplo:
  1. os códigos que terminam com o número 3, são sempre para as ações ordinárias - BBAS3 (Banco do Brasil ON), PETR3 (Petrobras ON), TNLP3 (Telemar ON), etc.;
  2. os códigos que terminam com 4, são sempre para ações preferenciais - PETR4 (Petrobras PN), TNLP4 (Telemar PN), GGBR4 (Gerdau PN), etc e possuem apenas uma classe de ações preferenciais;
  3. as empresas que emitem mais de uma classe de ações preferenciais têm os códigos terminados com 5, 6, 7, 8... - VALE5 (Vale PNA), USIM5 (Usiminas PNA), ELET6 (Eletrobras PNB), etc.; e
  4. já os recibos ou bônus de subscrição terão seus códigos determinados pela Bolsa à época de cada exercício.
As regras quanto ao recebimento das ordens, pelo BB BI, constam do documento Normas e Parâmetros de Atuação no Mercado à Vista do BB Banco do Investimento S.A.

CANCELAMENTO DE ORDENS

Uma ordem pode ser cancelada, a pedido do investidor, a qualquer momento, desde que o negócio não tenha sido realizado na Bolsa.

Os negócios já realizados não são passíveis de cancelamento, pois uma vez que o comprador/vendedor registra sua intenção (ordem) de negócio se compromete a honrar seu compromisso junto ao mercado, quando da realização desse negócio.

A Bovespa poderá cancelar negócios nas seguintes situações:
  • Qualquer falha no sistema, comprovadamente atribuída à Bolsa, no processo de registro de negócios;
  • a pedido das corretoras, cabendo às partes interessadas comprovarem os motivos da solicitação;
  • desenquadramento de algum dos parâmetros de negociação constantes da Instrução CVM nº 168/91, cuja constatação somente tenha sido identificada a posteriori.
Nota Bovespa: Em razão dessas condições, a indicação de execução de determinada ordem não representa um negócio irretratável, pois caso se constate qualquer irregularidade na transação, a Bovespa tem poderes para cancelar negócios realizados.

Dessa forma, ordens transmitidas à Corretora somente serão consideradas efetivamente executadas quando não se constatar qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários e após esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais, previstos na Instrução CVM nº 168/91.

O BB BI poderá cancelar uma ordem quando esta representar risco de inadimplência ou infringir normas operacionais do mercado, sendo, o investidor comunicado sobre o cancelamento.

LEILÕES COM AÇÕES

Todos os negócios realizados com ações na Bovespa estão sujeitos ao disposto na Instrução CVM nº 168/91.

Essa instrução estabelece, entre outros pontos, parâmetros de quantidade e preço que, se ultrapassados, obrigam os negócios realizados a serem submetidos a leilão, com duração definida.

Dependendo das características das operações realizadas pelos clientes, elas podem ser submetidas a este procedimento especial, antes do seu registro no sistema.

Em outros casos, quando a Bovespa identifica que um ou vários negócios infringiram a legislação após o seu registro, a Bolsa providencia o cancelamento e os submete a leilão.

A Bovespa não permite o cancelamento de ofertas de compra e de venda que estejam participando de leilões, conforme especificado no Manual de Procedimentos Operacionais da Bovespa, capítulo IV - Pregão Eletrônico, item 4.3.3 - Características de um Fixing (leilão) no sistema eletrônico de negociação:

"Ofertas que estejam com preço de compra maior ou igual ao preço teórico* e ofertas com preço de venda menor ou igual ao preço teórico, não podem ser canceladas e nem terem suas quantidades diminuídas, sendo aceito somente alteração para melhor para estas ofertas (melhorar o preço ou aumentar a quantidade)".

*Preço teórico - é o preço que atende ao maior número de ofertas.

LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES

Liquidação financeira é o processo pelo qual se dá o pagamento ou recebimento do montante financeiro envolvido no negócio, dentro do calendário da CBLC.

Os débitos e os créditos são realizados em conta corrente, ou conta investimento, em D+3 (onde D é a data da negociação mais três dias úteis), deduzidos (venda) ou acrescidos (compra) das taxas de corretagem e de Bolsa.

Como comprovante da operação realizada, o BB BI envia ao investidor uma Nota de Corretagem com todas as informações referentes ao negócio.

Liquidação física é o processo pelo qual se dá a transferência da propriedade dos títulos e obedece os seguintes prazos quanto à sensibilização do saldo da conta de custódia do investidor junto a Bolsa:
    D - dia da negociação e especificação dos compradores e vendedores junto à Bolsa;
    D+2 - agentes de custódia dos vendedores autorizam os débitos nas suas contas de custódia;
    D+3 - as ações são transferidas das contas dos vendedores para as contas dos compradores;
    D+4 - as ações estão disponíveis na conta de custódia para negociação e/ou transferência. Prazo final para entrega das ações pelos vendedores;
    D+5 - a CBLC emite ordem de recompra nos casos de atraso na entrega de ações ainda não regularizados;
    D+8 - prazo final para execução da ordem de recompra;
    D+12 - prazo final para as ações ficarem disponíveis para negociação, em caso de recompra.

Podem ocorrer casos de atraso na entrega dos papéis por parte da corretora vendedora, que são regularizados conforme o cronograma acima. Caso a entrega pelo vendedor se dê em D+4, ou seja, no prazo final (item 4 acima), as ações estarão disponíveis para negociação pelo comprador em D+5. Os referidos prazos são estipulados pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), que tem o controle sobre este processo.

SERVIÇO DE CUSTÓDIA

Custódia é um serviço prestado pela CBLC aos clientes, por intermédio de agentes custodiantes, consistindo na guarda e controle dos títulos depositados. Esse serviço, denominado pela CBLC de "serviços de depositária", possibilita a agilidade na negociação dos títulos e a atualização de seus direitos, tais como dividendos, bonificações, subscrições etc., além da apresentação dinâmica das posições acionárias dos investidores.

A tarifa mensal de custódia do BB BI, no valor de R$ 9,00 (nove reais), é cobrada em conta corrente no primeiro dia útil do mês subsequente ao da utilização do serviço. A tarifa é única e independe da quantidade de ativos que o investidor possui em carteira, do número de operações que realiza no mês ou da quantidade de dias que suas ações permanecem em carteira.

O BB BI atua como agente custodiante, credenciado junto à CBLC com o código 820-6.

CONTAS DE CUSTÓDIA

Ao se cadastrar na Bolsa para realizar operações com ações, o investidor recebe um código que representa o número de sua conta de custódia na CBLC. Esse código será sempre utilizado quando do registro das ordens de compra e de venda e para consultas à CBLC sobre a conta de custódia.

A conta de custódia pode estar vinculada à conta corrente do investidor ou à sua conta investimento.

A partir de 1º de outubro de 2004, com a criação da conta investimento pela Lei nº 10.892, de 13.07.2004 (que alterou a Lei nº 9.311, de 24.10.1996), as operações com ações podem ser realizadas tanto pela conta corrente quanto pela conta investimento, a critério do investidor, desde que seja mantido controle, em separado, dos valores mobiliários adquiridos com recursos provenientes da conta corrente ou da conta investimento.

Na transferência de recursos da conta corrente para a conta investimento, haverá a incidência da CPMF, ainda que os recursos sejam destinados a compra de ações. Já as movimentações da conta investimento, para aplicações, não estão sujeitas à CPMF.

TRIBUTAÇÃO

A tributação sobre os investimentos em ações é regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 25, de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 487, de 2004.

A responsabilidade pelo recolhimento do tributo é do próprio investidor, sendo a instituição intermediadora, neste caso, o BB BI, responsável pela retenção na fonte.

O BB BI será responsável pela retenção na fonte de:
  • 1% sobre os ganhos líquidos das operações day trade*
  • 0,005% sobre os valores de alienação que ultrapassem R$ 20.000,00.
São isentas de tributação as operações de venda que, no somatório, atinjam um valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês.

O investidor será responsável pelo recolhimento relativo ao ganho de capital em operações de valores superiores a R$ 20.000,00. A base de cálculo para o recolhimento será o resultado positivo entre o valor da venda e o custo de aquisição.

A alíquota é de 15% para as operações normais e de 20% para operações day trade*.

Sugerimos acessar o site da receita federal para saber mais sobre a tributação sobre investimentos em ações.

*Operações day trade são operações de compra e venda do mesmo ativo, no mesmo pregão, pela mesma corretora e que envolvam a mesma conta de custódia.

CUSTOS DAS OPERAÇÕES COM AÇÕES

As operações em Bolsa estão sujeitas a despesas de corretagem, taxa ANA (Aviso de Negociação de Ações) e emolumentos.

A política de cobrança de corretagem do BB BI, em vigor a partir do dia 28 de setembro de 2007, e as taxas cobradas pelas Bolsas de Valores são as seguintes:

a) Para as operações realizadas via Home Broker:
    - R$ 20,00 (vinte reais) por cada ordem negociada

b) Para as operações realizadas via Agências BB:
    - será utilizada a tabela abaixo sobre o volume total de operações do dia:

Valor Negociado Percentual Parte Fixa
até R$ 135,07 - R$ 2,70
de R$ 135,08 a R$ 498,62 2,0% -
de R$ 498,63 a R$ 1.514,69 1,5% R$ 2,49
de R$ 1.514,70 a R$ 3.029,39 1,0% R$ 10,06
acima de R$ 3.029,39 0,5% R$ 25,21


c) Os emolumentos são cobrados sobre o volume total das operações do dia e da seguinte forma:

Emolumentos Operações Normais :

Taxa de Liquidação 0,008% (BOVESPA)
  0,008% (SOMA)
Taxa de Negociação 0,027% (BOVESPA)
  0,067% (SOMA)


Operações Day Trade

Taxa de Liquidação 0,006% (BOVESPA)
  0,008% (SOMA)
Taxa de Negociação 0,019% (BOVESPA)
  0,067% (SOMA)


TAXA ANA* (Aviso de Negociação de Ações) - R$ 0,33

*Observação: A taxa ANA é cobrada pela Bovespa (atualmente isenta).

As negociações do SOMA estão sendo efetuadas através da Bovespa.

Nas ordens registradas através das Agências BB, as despesas de corretagem e taxas são cobradas sobre o valor financeiro bruto apurado em cada pregão (dia em que ocorreu a negociação).

Na negociação executada em vários pregões, incidirá corretagem e taxas sobre o financeiro negociado a cada dia.

OBS.: O cálculo da corretagem é distinto para cana canal utilizado (Agência BB ou Internet). Assim, caso o investidor realize operações via Agência BB e via Internet, no mesmo pregão, a cobrança da corretagem será distinta para cada operação.

Parte III

EVENTOS NO MERCADO DE AÇÕES

Além do ganho de capital (ganho auferido com a venda das ações a um preço maior que o preço de compra) o investidor em ações pode obter ganhos com os seguintes eventos:
  • Bonificação: é uma distribuição gratuita, aos acionistas, de novas ações decorrentes de aumento de capital por incorporação de reservas, lucros em suspenso ou reavaliação do ativo. Quando uma empresa bonifica seus acionistas, o preço de suas ações no mercado se ajusta, para que o valor financeiro do investimento não se altere.
Por exemplo: as ações da empresa ZPQ estão cotadas no mercado a R$ 10,00. Se um acionista possui 100 ações da empresa ZPQ, então ele possui um investimento financeiro de R$ 1.000,00 (100 ações X R$ 10,00). Recebeu uma bonificação de 1/1 (um para um), ou seja, mais 100 ações, passando a possuir 200 ações. O valor das ações da ZPQ é reajustado no mercado para R$ 5,00 para que esse acionista mantenha seu investimento financeiro de R$ 1.000,00 (200 ações X R$ 5,00).
  • Grupamento ou inplit: é a redução da quantidade de ações em circulação, sem alterar o capital social da empresa, elevando o valor unitário da ação. Por exemplo: a Assembléia de Acionistas pode aprovar um grupamento de ações na proporção de 1000/1 (mil para um), assim, o acionista que possui 100.000 ações, após o grupamento passa a deter 100 ações.
  • Desdobramento ou split: ocorre quando a empresa aumenta a quantidade de ações em circulação, sem alterar o capital social da empresa, reduzindo o valor unitário para aumentar a liquidez da ação no mercado. Por exemplo: um desdobramento na proporção de 2/1 (dois para um), o acionista detentor de 200 ações, após o desdobramento, passa a deter 400 ações.
Da mesma forma que a Bonificação, quando ocorre o grupamento ou o desdobramento, o preço das ações também é reajustado no mercado.
  • Direito de Subscrição: É distribuído pela empresa emissora gratuitamente ou adquirido por um preço unitário em determinada data, dando ao seu portador o direito de subscrever (comprar) uma nova ação, dentro de um prazo determinado, por um preço complementar, corrigido monetariamente ou não. O acionista que não efetuar a subscrição no período estipulado perderá seu direito e não terá restituição do valor pago antecipadamente pelos direitos/bônus de subscrição, já que estes papéis deixam de existir, perdendo seu valor, após o período de subscrição.
  • Bônus de Subscrição: São valores mobiliários emitidos pelas empresas e distribuídos aos seus acionistas. Esses bônus dão ao acionista o direito de subscrever ações com preço e prazo predeterminados. É importante observar que os bônus de subscrição têm as mesmas características dos direitos de subscrição, descritos acima, ou seja, possuem validade e deixam de existir, perdendo seu valor, após o período de subscrição.
Os bônus podem ser negociados em Bolsa até dias antes do prazo final para subscrição. Em 17.06.1996, a Assembléia de Acionistas do Banco do Brasil aprovou a distribuição gratuita de bônus de subscrição em três séries:
  1. Série A - com período de exercício de 31.03.2001 a 30.06.2001;
  2. Série B - primeiro exercício de 12.07.2003 a 13.08.2003 segundo exercício de 31.03.2006 a 30.06.2006
  3. Série C - primeiro exercício de 12.07.2003 a 13.08.2003 segundo exercício de 31.03.2011 a 30.06.2011
  • Recibo de Subscrição: É o documento que comprova que o acionista exerceu o seu direito de subscrição. O Recibo, a exemplo do Direito e do Bônus, pode ser negociado em Bolsa até dias antes da data da homologação da subscrição pela Assembléia de Acionistas.
Obs.: Após o fim do prazo para subscrição, é realizada uma Assembléia de Acionistas com o propósito de homologar a subscrição. Somente após a realização dessa Assembléia é que os acionistas recebem suas novas ações. Até a homologação os subscritores detêm, em sua posição, os recibos de subscrição.
  • Dividendo: Distribuição, em dinheiro, de parte do lucro da empresa, proporcionalmente à quantidade de ações detidas pelo acionista. O dividendo mínimo é de 25% do lucro líquido do exercício. É um direito que prescreve após três anos do início de seu pagamento pela empresa (art. 287 da Lei nº 6.404./76), ou seja, os dividendos permanecem à disposição do acionista, na Instituição Depositária, pelo período de três anos. Caso o acionista não reclame o seu direito ao recebimento, esses retornam para a empresa.
  • Juros sobre Capital Próprio: Remuneração, em dinheiro, sobre o capital investido na empresa, paga ao acionista, substituindo total ou parcialmente o dividendo. Também prescreve em três anos da sua disponibilização.
Os eventos descritos acima são autorizados pelos acionistas em Assembléias. A Assembléia também decide qual acionista terá direito a participar de cada evento, ou seja, os detentores de ações em determinada data terão direito de exercício e, aqueles investidores que vierem a adquirir ações, após aquela data determinada, as adquirem sem o direito de exercício. É o que o mercado considera como negociação "ex" direitos.

Parte IV

FATORES DE RISCO

O investidor em ações obtém ganhos ao receber dividendos/juros sobre capital próprio/bonificações/subscrições (proventos) e ainda pela valorização do preço de suas ações na Bolsa (ganho de capital). Porém, esses ganhos dependerão do desempenho da empresa e de suas perspectivas futuras.

O investidor em ações busca uma maior rentabilidade de seu investimento, no entanto, a rentabilidade está diretamente ligada ao risco que o investidor está disposto a correr. O investidor avesso ao risco e que deseja um investimento mais estável, sem grandes oscilações de rentabilidade não se recomenda investir em ações.

O preço das ações sofre oscilações e, por esse motivo, são consideradas "ativo de renda variável" e investimento de risco. A oscilação do preço ocorre de acordo com a oferta e demanda do mercado e também pode ser influenciada pela economia como um todo, pela política econômica, pela queda dos preços no mercado internacional e pelo próprio desempenho da empresa e das expectativas que os investidores têm sobre o futuro dela.

Existem alguns fatores de risco no investimento em ações:
  • Risco da empresa: depende da capacidade financeira da empresa e da atratividade econômica do seu negócio. O risco da empresa se identifica por:

      a) Risco econômico - ligado à atividade fim da empresa e às características do mercado em que está inserida. É relacionado ao risco de a empresa não alcançar os resultados esperados;
      b) Risco financeiro - diz respeito à capacidade da empresa em saldar suas dívidas. Empresas com um nível de endividamento baixo apresentam baixo nível de risco financeiro e vice-versa.

  • Risco de mercado: representa a incerteza em relação ao comportamento dos preços dos ativos em função de oscilações das variáveis como taxa de juros, câmbio, preço das ações, dentre outras.
  • Risco de liquidez: está relacionado à dificuldade de comprar ou de vender um ativo em função de pequena quantidade de negócios realizados com ele, ou seja, o risco decorrente da falta de contraparte para realização do negócio.
  • Risco Operacional: relacionado a falhas nos equipamentos e/ou sistemas utilizados para as operações no pregão. Essas falhas podem ocorrer no sistema da Bolsa, do intermediador ou do próprio investidor que realiza suas operações via Internet. O risco operacional também está ligado à falta de energia, pane no sistema de telefonia, ou nos sistemas integrados de computadores.
  • Risco Sistêmico: decorre das dificuldades financeiras de uma ou mais instituições ou, até, de países que provoquem danos substanciais a outros, ou uma ruptura na condução operacional da normalidade do sistema financeiro em geral.
Como já esclarecido, as informações contidas neste Guia não garantem ao investidor a eliminação do risco de perdas, tampouco assegura a obtenção de ganhos ou lucros com o investimento em ações. O objetivo é orientar e informar a respeito do funcionamento do mercado e indicar os caminhos para maiores esclarecimentos.

Palavras-chave: Ações | Investimento | Mercado | Bovespa | Empresas
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