Cadastrar Perguntas Home Minha Conta Mapa do Site
Buscar:
Buscar Guias sobre:
Escreva um guia
Guia sobre herança: Tire suas dúvidas
Autor:
Ver mais Guias do autor
4 de 4 qualificaram esse guia como útil.
Atualizado em 28/10/2007

Neste guia você irá tirar suas dúvidas sobre herança, resolvendo todos os problemas. Guia fácil com perguntas e respostas.

Prezado leitor! Antes de mais nada, para que entendamos que foi útil este guia, pedimos com muito prazer e gentileza que antes de sair desta página, que vá até o final e responda a pergunta:

O seu voto nos motivará a escrever mais conhecimento a você.


Quem herdou um bem da família poderá ter, no futuro, de dividir o patrimônio com o conjuge ou o bem é só seu?
O atual regime de bens é o regime de comunhão parcial. Nesse regime, os bens que um dos cônjuges recebe apenas em seu favor por doação ou sucessão não se transmite ao outro cônjuge. Portanto, esse bem não será dividido com o marido e pertencerá somente à quem o herdou da mãe.

Com o novo código civil quais foram as mundanças com relação ao direito de herança?
As pessoas que têm direito a herança continuam as mesmas. Houve mudanças apenas nos requisitos que cada classe de herdeiros deve preencher para receber a sua cota e nos percentuais a serem distribuídos. Além disso, o cônjuge passou a ser considerado herdeiro necessário, juntamente com os ascendentes (pais) e descendentes (filhos) e, portanto, em linhas gerais, sempre terá direito a parte na herança. 
 
No caso de pessoa casada pela segunda vez: quem tem direito à herança o primeiro ou o segundo cônjuge?
O segundo cônjuge terá direito à herança e concorrerá com os filhos do primeiro casamento se ele for casado no regime da separação convencional, participação final nos aqüestos ou comunhão parcial, neste caso, desde que o autor da herança tenha deixado bens particulares a serem partilhados. Concorrendo com os filhos do casamento anterior o cônjuge receberá, quando for o caso, a mesma parte dos enteados.

Filhos fora do casamento têm os mesmos direitos a herança que os filhos legítimos?
Filhos são filhos. Pouco importa se foram concebidos antes, durante ou depois do casamento ou se são adotivos. A lei não faz diferença. Isto está na Constituição Federal e no Código Civil. Os filhos advindos ou não do casamento e os adotados têm os mesmos direitos. São proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Bem... Acredito ter lhe ajudado, com estas informações.

Por favor e gentileza, não deixe de nos agradecer com seu voto.
Um grande abraço.

Palavras-chave: Dúvidas | Herança | Bens | Guia | Filhos
4 de 4 qualificaram esse guia como útil.
O autor assume total responsabilidade pela publicação desse guia. Você acha que este guia é contrário às políticas do MercadoLivre? Informe aqui.
Nesta seção serão encontradas informações publicadas por Usuários, sob sua própria responsabilidade. O MercadoLivre não exerce controle do conteúdo das Guias e não responderá por informações imprecisas, errôneas ou difamatórias, tampouco pelo uso que se faça delas. O ingresso às Guias é uma decisão voluntárias do internauta, que aceita a possibilidade de encontrar material que possa afetar sua suscetibilidade .
Guias Relacionados
Principais Dúvidas E Perguntas...
Tire Todas As Suas Dúvidas De ...
Tudo Sobre O Ebay: Guia Comple...
Você Quer Fazer Intercâmbio? G...
Leite Longa Vida: Tire Aqui Su...
Duvidas Em Relação Aos Xenon

Veja Mais...


Voltar ao topo