O Brasil terá um banco de dados unificado na Web para facilitar o processo de adoção de crianças. Para isso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) assinou a Resolução nº 54 que institui o CNA (Cadastro Nacional de Adoção). O sistema será acessado pelos juizes e todas as varas da infância e da juventude de todo o país
A medida que cria o CNA foi assinada pelo presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Gilmar Mendes. O sistema tem o objetivo de unificar e compartilhar dados relacionados às crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas dispostas a adotar.
A conselheira Andréa Pachá, coordenadora do Comitê Gestor do CNA, ressaltou que a ferramenta irá proporcionar "menos burocracia e mais transparência aos processos de adoção e permitirá um diagnóstico preciso sobre a situação".
Os juízes das varas da infância e da juventude de todo o país terão seis meses para inserir os dados no sistema. Após esse prazo, poderá haver cruzamento das informações, o que deverá agilizar o andamento dos processos.
O Cadastro formará o Banco Nacional de Adoção, que reunirá os perfis das crianças, adolescentes e pretendentes interessados na adoção, localização, número de abrigos e demais informações de caráter nacional, que, até agora, são regionalizadas.
Um dos objetivos da ferramenta será, por exemplo, possibilitar que uma criança em Belém esteja em condições de ser adotada por um casal do outro extremo do país, como do estado de Santa Catarina. Até agora, os processos são feitos em cada vara, o que, muitas vezes, traz dificuldades aos pretendentes.
Após a consolidação dos dados, o CNJ e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos vão firmar um termo de cooperação para o uso dos dados como meio para a gestão de políticas públicas nessa área.
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