A Defensoria Pública do Estado e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) assinaram a resolução que regulamenta a comunicação, por meio eletrônico, dos flagrantes ocorridos no estado de São Paulo, nos casos em que o preso não tem advogado.
A Lei 11.449, de 15 de janeiro de 2007, determinou que, após a prisão em flagrante, caso o preso não informe nome de seu advogado, deve ser encaminhado, em 24 horas, auto de prisão com os depoimentos colhidos na Delegacia para a Defensoria Pública.
A comunicação dos flagrantes, nestes casos, já vinha sendo feita, mas em geral com a entrega do auto de prisão e documentos nas Regionais da Defensoria. Com a assinatura da resolução, a comunicação será feita, principalmente, pelo meio eletrônico, permitindo o imediato conhecimento da prisão pelos defensores públicos que poderão, com celeridade, submeter à Justiça a análise da necessidade de manutenção da prisão e poupando que policiais tenham que percorrer grandes distâncias para entrega do flagrante.
Conforme estatísticas que constam do site da Secretaria de Segurança Pública, no ano de 2007 foram presas em flagrante, em média, 8 mil pessoas por mês.
Também foi assinado contrato entre a Defensoria Pública e a Companhia de PRODESP (Processamento de Dados do Estado de São Paulo) para desenvolvimento e manutenção do sistema voltado à efetivação das comunicações de flagrantes. O sistema já está em funcionamento, em caráter experimental, e será implementado gradativamente em todo o estado.
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