A Justiça Federal da 14ª vara do Distrito Federal decidiu manter válida as regras vigentes antes do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura (Resolução 488 da Anatel) com relação à cobrança do ponto extra. As empresas de TV a cabo poderão voltar a cobrar pelo serviço.
?Esta é uma decisão importante para a indústria de TV por assinatura", diz o presidente-executivo da ABTA, Alexandre Annenberg, ressaltando que o valor cobrado pelo ponto extra refere-se tão somente à remuneração dos serviços necessários para entrega dos sinais em um ponto autônomo e independente do principal.
O representante das companhias de TV a cabo ressalta, por nota, a importância da decisão de manter a cobrança para garantir a normalidade das operações do setor e a manutenção de um modelo adotado no mundo todo, que vem sendo praticado há mais de 20 anos, no Brasil.
Idec
A sentença dfoi dada pelo juiz federal da 14º vara do Distrito Federal, Roberto Luis Luchi Demo. A decisão judicial concedida pela 14ª vara reforçou o o que, na prática, já vinha ocorrendo, de acordo com pesquisa feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Teste realizado pela entidade mostrou que as prestadoras do serviço não estão seguindo as novas regras do setor. As irregularidades foram denunciadas à Anatel, em carta enviada ontem (25/06).
O objetivo do teste foi verificar como as empresas informam os consumidores sobre as novas regras da Resolução 488/07, que aprovou os direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura e entrou em vigor no último dia 2 de junho e se elas estão cumprindo as seguintes determinações
· possibilidade de contratação de serviço sem necessidade de fidelização
· mesmas formas disponíveis para contratar e cancelar o serviço
· disponibilização de atendimento telefônico gratuito para reclamações
· disponibilização de posto de atendimento pessoal
· condições de oferta do ponto-extra.
Os testes ? que foram realizados por contato telefônico com os atendentes ? revelaram problemas em praticamente todos os serviços prestados, sendo que em nenhum dos itens pesquisados todas as empresas estavam em conformidade com as novas regras.
Todas prestadoras continuam cobrando uma taxa mensal pelo ponto-extra, o que no momento não é permitido ? mesmo com a liminar conferida à ABTA ontem (25/06). A empresa Sky, por exemplo, obriga os assinantes que não querem se fidelizar a comprar o receptor, aparelho necessário para decodificar o sinal da transmissão, o que configura venda casada.
O atendimento pessoal não é oferecido nem pela Sky e nem pela TV Telefônica Digital e o número gratuito de telefone (0800) não está disponível aos consumidores da TVA e da Big TV.
Também foram encontrados alguns problemas em relação às alternativas de cancelamento de serviço, já que a resolução diz que devem ser oferecidas aos clientes as mesmas formas para contratar e cancelar os serviços. Embora quatro das seis empresas pesquisadas estejam oferecendo a contratação do serviço por telefone e internet, apenas três disponibilizam essas duas alternativas para os consumidores que desejam cancelar os serviços.
Segundo a advogada do Idec Daniela Trettel, ?esse teste comprova que as empresas continuam desrespeitando os consumidores e que a Anatel precisa ampliar sua atividade fiscalizatória?.
Ontem (25/06), o Idec enviou os resultados do teste à Anatel. As empresas testadas foram Net, Sky e TVA (atuação nacional) e Big TV, TV Telefônica Digital e TV Alphaville (atuação na região metropolitana de São Paulo), entre os dias 13 e 16 de junho.
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