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O pescador amador deverá fazer o pagamento da licença de pesca para evitar problemas com a policia ambiental, evitando multas e até apreensão de suas traias. Para ficar tranquilo, basta passar em um dos locais de distribuição gratuita do formulário da LICENÇA DE PESCA AMADORA, preencher e pagar em qualquer banco ou lotéricas. Ou entrar no site do IBAMA e preencher e imprimir o boleto e pagar. Licença é válida em todo o território nacional, Aposentados, maiores de 65 anos (homem), 60 anos (mulher) e menores de 18 anos não precisam de licença . mas é bom que levem um documento que prove sua idade ou a aposentadoria.

De acordo com a Portaria Ibama nº 30/2003, o pescador amador pode pescar com linha de mão, puçá, caniço, vara com molinete/carretilha, anzol simples com isca natural, anzol múltiplo com isca artificial nas modalidades de arremesso e corrico, espingarda de mergulho ou arbalete. No caso do pescador amador que pesca no mar, a tarrafa pode ser utilizada desde que com uma autorização especial do Ibama. Para tanto, é necessário solicitar a autorização junto a Gerência Executiva do Ibama no Estado.
O pescador Subaquatico, deverá ter sua licença também e tomar o cuidado de saber se no estado em que ele pratica sua pescaria existe alguma restrição, entrando no site do IBAMA , poderá ter a legislação de todas as bacias e suas normas. O Pescador amador que pesca embarcado deverá também providenciar sua carteira de ARRAIS, que o habilita pilotar sua embarcação, jet ski, e outros. E a embarcação deverá ser licenciada também. A licença da embarcação é emitida pela Marinha. Procure um dos escritórios da Capitania dos Portos em sua região. www.mar.mil.br ou www.dpc.mar.mil.br
Amigo pescador, procure sempre estar com suas licenças em ordem e em mãos para evitar que o passeio se torne um tormento.
Pratique a pesca esportiva!
Fonte: Ibama, Marinha. |