O Microempreendedor Individual, conhecido pela sigla MEI, é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e que tenha receita bruta anual de até R$ 36.000,00.
Requisitos Para o Enquadramento
× Ter receita bruta acumulada de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no ano-calendário;
× Não possuir sócio;
× Ter, no máximo, 1 (um) empregado;
× Não ter filiais;
× Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
× Ser optante pelo Simples Nacional;
× Não exercer atividade que seja tributada pelos Anexos IV ou V (serviços) do estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06), salvo em caso de autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor..
Tributação
O MEI deverá recolher mensalmente, através de DAS:
× R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual);
× R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
× R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Conforme disposto, os valores mensais totais de recolhimento são: de R$ 52,15 para o comércio ou indústria; de R$ 56,15 para o prestador de serviços; e de R$ 57,15 para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).
Contratação de Empregado
Poderá o MEI contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Neste caso estará obrigado à:
× Contribuição previdenciária patronal calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre a remuneração do empregado;
× Reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço (8%);
× Entregar a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) depositando a respectiva cota do empregado.
ANEXO
Lista de profissões que podem ser enquadradas como de Microempreendedor Individual