NOTA FISCAL (NF)
Entenda a função da NOTA FISCAL, e seus tipos.:
A NOTA FISCAL, é um documento fiscal, de emissão obrigatória nas vendas por empresas (não eventuais), onde o vendedor esta obrigado a emiti-la, sendo que a mesma deve transitar junto com os produtos, pois é ela que garante o transito nacional, sem que haja a apreensão dos produtos pelos órgãos de fiscalização dos estados e municípios, ou mesmo da união.
Perg.: Existem vendedores pessoa física vendendo, eles teriam que emitir nota fiscal?? Resp.: Os vendedores pessoa física quando praticam vendas eventuais, ou seja, quando vendem um produto usado, ou mesmo novo, parte do seu patrimônio pessoal, não estão obrigados a emitir nota fiscal, mais é necessário que o mesmo, ao enviar o produto, faça um recibo de venda, e anexe a NOTA FISCAL de compra, ou declaração de isenção/importação se o produto adquirido no exterior, evitando assim a apreensão pelos órgãos de fiscalização.
Perg.: O vendedor pessoa física esta vendendo mais de 1 pç do produto, ou mesmo vendendo em quantidade, ele esta obrigado a emitir nota fiscal?? Resp.: Não está, pois pessoa física, nunca esta obrigada a emitir nota fiscal, o que ele não pode é vender, pois trata-se de venda não eventual, já que há a reiteração da venda, ou seja, venda em quantidade, caracterizando comercio, e esse tipo de venda comercial somente é permitida por empresas.
TIPOS DE NOTA FISCAL.:
As notas fiscais mais usadas são.:
Consumidor (pequena, onde somente consta o nome e endereço do comprador, não se discrimina, CPF/CGC, nem impostos).: Para as vendas municipais, onde os produtos adquiridos, não transitará fora do município, ou sera consumida, vindo a desaparecer.
Ex.: Na maioria das vezes esse tipo de nota é emitida para alimentos, normalmente bens duráveis (informática, eletro-eletrônicos, etc) não utilizam esse tipo de nota fiscal, pois ela NÃO PERMITE.: 1) o transito dos produtos, sendo passível de apreensão dos produtos, e multa ao vendedor, e também por 2) Não ter valor, junto a garantia nacional dos fabricantes.
TIPO 1 (tamanho maior (A4), onde constam todos os dados do comprador, inclusive seu CPF/CNPJ, bem como os impostos).: Nota fiscal obrigatória nas vendas entre empresas/empresas, e empresas/consumidor final, dentro ou fora do município, para bens duráveis (informática, eletro-eletrônicos, etc), onde é permitido o transito do produto por todo Estado Brasileiro, e também documento exigido pelo Fabricante/Assistência técnica, quando necessário a utilização da garantia.
Perg.: Sendo assim, caso eu tenha recebido uma nota fiscal consumidor e necessite a garantia, eu não vou ser atendido??
Resp.: Exatamente, a nota fiscal consumidor não é aceita na Assistência/fabricante para atendimento técnico (conserto/substituição).
NOTA FISCAL, TIPO 1, COM CREDITO DE ICMS.:
Credito de ICMS, somente é possível em NOTA FISCAL TIPO 1, onde é discriminado o valor do ICMS, pois há intenção do governo ao desenvolver o credito de ICMS, foi evitar o recolhimento do imposto em cascata.
Ex 1.: A empresa A vende a empresa B, pagando o ICMS de 12%, por R$ 10,00, a empresa B vende ao consumidor final C, pagando ICMS de 12% por R$ 13,00, sendo assim, a empresa A, pagou R$ 1,20 (12% de R$ 10,00), e a empresa B, pagou R$ 1,56 (12% de R$ 13,00)??? Não, justamente porque houve o credito do ICMS, da empresa A, para a B, evitando o cascateamento, ou mesmo a mesma cobrança, a empresa B, apesar de descriminar na nota fiscal o ICMS de 12%, somente vai pagar R$ 0,36, que seria a diferença (credito) recebido na compra, pelo valor da venda.
Ex 2.: Caso o comprador (empresa) adquira de uma empresa que não faz credito, ao invés de R$ 0,36, ele vai pagar R$ 1,56 no mesmo exemplo, pois, não houve o credito do ICMS, a ele, então ele responde por todo imposto.
OBS.: Sendo assim, é sempre indicado adquirir produtos com nota fiscal tipo 1, com credito de ICMS. Pois as vantagens, em relação a venda/garantia, transito, impostos, são reais, em relação a nota fiscal consumidor, que não gera garantia nenhuma ao comprador.
CASO EU NÃO DESEJE A NOTA FISCAL, POIS ACREDITO QUE NUNCA VOU NECESSITAR DA GARANTIA, OU MESMO PORQUE NÃO DESEJO FORNECER MEU CPF/CNPJ.:
Nesses casos o Vendedor, pessoa jurídica deve deixar de vender, pois a Legislação (Estado Brasileiro) obriga o vendedor a emitir a nota fiscal, sob pena de responder por Sonegação Fiscal, sendo passível de multa, ou até mesmo, fechamento da empresa.
O QUE ACONTECE COM OS IMPOSTOS PAGOS.:
Teoricamente, eles deveriam ser revertidos para a população em forma de SAÚDE, EDUCAÇÃO, GERAÇÃO DE EMPREGOS, ETC. Mesmo que na pratica isso não ocorre, o fato da negligencia por parte do governo não, desobriga o vendedor (empresa) a recolher os impostos.
AO ADQUIRIR PRODUTOS SEM NOTA FISCAL, SOMENTE O VENDEDOR PRATICA CRIME?? Não o comprador, também, pois ele esta incentivando o comercio ilegal, na qualidade de RECEPTADOR, de produto de descaminho/contrabando, ou mesmo aceitando a SONEGAÇÃO FISCAL, que se constata.
O PRODUTO, FOI APREENDIDO, O QUE ACONTECESSE? Normalmente o posto fiscal/receita federal, entra em contato com o vendedor no sentido dele fornecer a nota fiscal de compra, caso não forneça, a União inicia uma investigação em sua empresa, para verificar a origem dos produtos vendidos, alem do que o vendedor será multado. Já o comprador, é chamado, a prestar esclarecimentos, e caso queira retirar o produto, mediante pagamento dos impostos convencionais para a região, mais a multa (50% sobre o valor de mercado do produto) pela transito do produto desacompanhado da nota fiscal. |