Em 1987 foi determinado que o registro nacinal de veiculos automotores fosse criado para o devido registro e unificaçao dos dados dos veiculos.
No registro do renavam fica gravada todas as caracteristicas do veiculo registrado tais como :
Numero do chassi do veiculo (obrigatorio em todos)
Numero do motor do veiculo (obrigatrio em todos os veiculos apos 1991)
Numero do eixo do veiculo ( caminhoes)
Placa do veiculo (obrigatorio em todos)
Combustivel
Cor
Passageiros
Numero do cambio (opcional ate o momento)
CNPJ de quem faturou o veiculo quando novo
E os dados do proprietario do veiculo (informaçao restrita)
Este procedimento foi feito para evitar fraudes e unificar o registro em base nacional
Gradativamente estao sendo emitidas as portarias e regulamentaçoes do contran para efetivar e organizar esta base ex: troca das placas, registro do numero de motores, inspeçao veicular e futuramente o numero de cambios e demais agregados montados originalmente nos veiculos
Nos anos anteriores a 1987 era permitido que as oficinas apagassem os numeros originais dos motores e gravassem as suas respectivas numeraçoes quando retificassem os veiculos sem nehum controle
A partir de 1994 foi obrigatorio por lei que o proprietario do veiculo comunicasse o detran quando trocase o motor para o devido registro no banco de dados o que era feito atraves de uma simples declaraçao
No ano de 1998 foi proibida a remarcaçao de blocos novos por oficinas mecanicas e rertificas sendo permitida a marcaçao em blocos novos somente pelo revendedor autorizado da fabrica (os blocos novos sao fornecidos sem numeros, as superficie e virgem) ]
Estes procedimentos perduraram ate 2006 quando foi publicada uma resoluçao do denatran respectivo as vistorias obrigatorisa das respectivas numeraçoes de motores
Ate esta data, apesar de existirem as leis niguem se importava com o numero dos motores, comprando motores em desmanches que nem sempre trabalhavam com produtos de origem e procedencia legal.
Esta resoluçao causou grande confusao pois grande numero de veiculos ja havia trocado os motores de forma legal ou ilegal e como a portaria nao previa varios casos ficou dificil o registro destes motores mesmo que de procedencia e com as respctivas notas fiscais
Os consumidores ficaram nas maos de Delegados nem sempre bem informados a respeito que começaram a fazer exigencias absurdas.
Em 2007 foi publicada uma nova resoluçao regulamento a troca de motores
Em 2008 foi publicada uma nova resoluçao do contran para regulamentar a troca de motores e a regularizaçao de motores com procedencia legal (mesmo sem nota fiscal) . e a remarcaçao dos motores quando comprados novos e tambem criou-se o RENAMO (registro nacional de motores) em fase de implantaçao
O numero desta resoluçao e 282 publicada em 26 de junho de 2008
Para ver a integra da resoluçao e so procurar no site do denatram
Em resumo voce pode trocar o motor do seu veiculo por o de qualquer outro desde que o veiculo de origem nao tenha nenhuma restriçao administrativa ou judicial
Por exemplo, se vc comprar um motor que esteja registrado em um veiculo em circulaçao e este veiculo nao tenha restriçoes ( grande numero de multas nao pagas, cobrança judicial, ou queixa de furto, roubo ou apropriaçao indebita ) e que tenha os numeros originais de fabrica sem indicios de lixamento ou remarcaçao (constatado por empresas autorizadas a emitirem laudos ou pelo vistoriador do detran) o motor sera registrado sem problemas
O procedimento para empresas que trabalham com o comercio de motores a base de troca somente pode ser feito com o registro em notas fiscais.
Portanto a empresa tem que emitir uma nota fiscal de compra do motor velho ( que fica de posse da empresa) e emitir uma nota fiscal de venda com os respectivos dados do motor ( potencia cilindrada, combustivel e numero do motor) que deve ser entregue em 2 vias ao comprador esta nota fiscal deve ser completa com todos os dados do comprador do motor pois notas fiscais simples ao consumidor e tiquets de caixa nao sao validos para registro
A questao e que os registros de motres se tornaram fonte de renda para diversas empresas vinculadas ao detran ( empresas de vistorias) pois apesar de nao ser obrigatorio por lei esta vistoria particular os ciretrans so estao registrando motores que foram vistoriados por estas empresas e estao cobrando taxas exorbitantes
Entao nos somente aconselhamos a troca de motores quando nao for possivel a restauraçao do bloco original do veiculo (menos de 3 % dos casos isto acontece)
Orestante das peças podem ser trocadas sem problemas pois nao tem numero de serie ( cabeçotes, girabrequins, etc) mas o bloco e preferivel permanecer o roiginal pois este procedimeto dispensa o registro do motor devido o motor ter o numero original do veiculo |