NUMERAÇÃO DE MOTOR É lei e ja esta em vigor para regularizar o documento do veículo é necessário que o número do motor seja o priginal do veículo, em caso de ser diferente é necessária a presentação de uma declaração reconhecida por autenticidade.
"Para regularizar os veículos com motor sem número será exigido um requerimento do interessado com firma reconhecida por autenticidade. Além disso, também são exigências para a regularização, o CRV, CRLV, vistoria prévia do veículo e do motor, além de autorização da unidade de trânsito em que o veículo está registrado ou regularizado."
Caso o proprietário não conheça a procedência do motor mas possua nota fiscal do bloco do motor a mesma deve ser apresentada.
"A última exigência é a NOTA FISCAL original da compra do motor, novo ou usado, com bloco novo, e com suas características, ou seja, marca e número de cilindros."
"Esclarecemos que os proprietários que não possuírem a NOTA FISCAL podem apresentar declaração com firma reconhecida por autenticidade, informando as características do motor. Porém, alertamos que, ao fazer a declaração, o proprietário assume todas responsabilidades cíveis e criminais futuras. Entende-se que um proprietário não tenha a nota por alguns fatores, como antiguidade do motor ou extravio do documento."
Caso seja necessária a troca do bloco do motor por um bloco novo (virgem) a nota do mesmo deve ser apresentada no DETRAN que encaminhará a uma empresa especializada para a gravação do número no mesmo , não é permitida a gravação em um bloco usado que ja possui uma numeração.
"Não será permitida a gravação dos caracteres em motores que a numeração original tenha sido removida mecanicamente, ou seja, por meio abrasivo. Essa advertência refere-se a motores furtados ou roubados, que tenham tido a numeração raspada ou lixada para serem gravados novos números, de forma ilícita. Esta é uma das maneiras de se produzir o carro dublê.'
"O veículo será encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária se a numeração estiver em desacordo com o padrão do fabricante e não atenda às exigências da resolução CONTRAN 199/06. Isso também ocorrerá em caso de numeração removida por qualquer tipo de processo, exceto nos casos decorrentes da ação do tempo, acidente ou de veículo formalmente devolvido pela autoridade competente e recuperado em decorrência de furto ou roubo. O mesmo ocorrerá se a numeração estiver vinculada a veículo subtraído."
"A gravação dos caracteres identificadores, que deverá ser executada em bloco virgem, será realizada por estabelecimento autorizado pelo Detran-SP ou Ciretrans, órgãos de trânsito dos municípios do Estado."
ATENÇÃO CASO O PROPRIETÁRIO CONHEÇA A PROCEDÊNCIA DO MOTOR DE SEU VEÍCULO NÃO HÁ PROBLEMA...BASTA APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO SIMPLES RECONHECIDA FIRMA POR AUTENTICIDADE QUE NÃO TERÁ DIFICULDADES EM FAZER A DOCUMENTAÇÃO....CASO SEJA NECESSÁRIA A TROCA DO BLOCO É ACONSELHÁVEL A TROCA POR UM BLOCO NOVO POIS O DETRAN NESTE CASO COLOCA NA CARCAÇA NOVA A NUMERAÇÃO ORIGINAL. |