A Polícia Federal, em conjunto com autoridades norte-americanas, desencadeou nesta segunda-feira, 25/02, em São Paulo, Rio Grande do Sul e nos Estados Unidos, a Operação Pirita. O objetivo é desmontar um esquema utilizado por organização criminosa transnacional que fraudava investidores do mercado financeiro via Internet (pessoas físicas e jurídicas) de vários países, principalmente Inglaterra, Espanha, Austrália, EUA e alguns países da Ásia.
A quadrilha se valia de alta tecnologia, forjando sites de falsas empresas de fusões e aquisições, agências reguladoras americanas e asiáticas e diversos contratos e documentos para ludibriar estrangeiros possuidores de ações com baixa liquidez. Estão sendo cumpridos mandados de prisão temporária e preventiva, além de 35 ordens de busca e apreensão. Nos EUA, o FBI cumpriu 2 mandados de prisão contra brasileiros em Miami.
A partir de um ?boiler room? (escritório especializado nesse tipo de fraude) situado em São Paulo, e recentemente transferido para Buenos Aires (Argentina), operadores de telemarketing de diversas nacionalidades que se passavam por intermediadores ofereciam condições irrecusáveis para compra destas ações. Para concretizar o negócio exigia-se o depósito antecipado de taxas de corretagem e impostos, com a promessa de restituição de todo esse dinheiro, quando então as vítimas alimentavam os cofres da organização criminosa. Esse dinheiro era transferido, pelos clientes, para contas abertas nos Estados Unidos.
Tais contas eram abertas pelo núcleo da quadrilha responsável pela movimentação financeira desses ativos advindos do golpe. Uma vez o dinheiro depositado nessas contas, eram realizadas uma série de transferências para diversas outras contas, de forma sucessiva, com o intuito de apagar o rastro da origem do mesmo. Por fim, o dinheiro chegava às contas dos integrantes da organização em vários lugares do mundo, inclusive no Brasil, por meio de ação de doleiros.
Informações norte-americanas relatam que o grupo atua há cinco anos, sendo três no Brasil. Acredita-se que a organização tenha auferido lucros acima de 50 milhões de dólares.
Os doleiros que auxiliavam a quadrilha a movimentar os valores e trazê-los ao Brasil foram mapeados e estão na lista das prisões temporárias, bem como os empresários e pessoas físicas que operacionalizavam a lavagem do dinheiro das vítimas.
Salienta-se que, segundo informações da Securities and Exchange Commission (SEC ? Escritório de educação e assistência aos investidores nos Estados Unidos), esse tipo de fraude é líder em reclamações perante aquele órgão regulatório.
Os principais crimes cometidos pela quadrilha são estelionato (art. 171, do Código Penal), evasão de divisas e operação de instituição financeira sem a competente autorização (arts. 16 e 22, da lei n° 7492/86), formação de quadrilha (art. 288, do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1°, da Lei n° 9613/98) e sonegação fiscal (art. 1°, da Lei n° 8137/90). As penas somadas podem chegar a 33 anos de prisão.
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