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Processo de importação para pesquisa científica e tecnológica está mais simplificado no Brasil
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Atualizado em 07/11/2008

Mais um passo para simplificar o despacho aduaneiro de importação de bens para a pesquisa científica e tecnológica acaba de ser dado. Foi publicada esta semana, pela Anvisa/MS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que simplifica e concede prioridade na liberação de materiais a serem utilizados em pesquisa científica e tecnológica. A RDC nº 01 dispõe sobre importação e exportação de material de qualquer natureza para pesquisa.

Após consulta pública feita no mês de dezembro, a diretoria colegiada da Agência definiu as novas regras de desembaraço aduaneiro para a importação de bens para a pesquisa científica e tecnológica. As novas regras instituem estratégias sanitárias e definem documentações necessárias para simplificar a importação e exportação. O importador ou o exportador, sendo pessoa física ou jurídica devidamente credenciada no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT), nos termos da Lei 8.010/90, alterada pela Lei 10.964/04, assinará um termo de responsabilidade pela importação/exportação do material. Essa responsabilidade é também estendida à instituição a que o pesquisador estiver vinculado, sendo destes a responsabilidade pelos danos à saúde individual, coletiva ou ao meio ambiente decorrentes da alteração declarada para o ingresso do material no território nacional.

Com esta publicação, a Anvisa também cumpre o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em novembro, que determina um prazo para os órgãos responsáveis disciplinarem o desembaraço aduaneiro simplificado na importação dos bens para pesquisa. O decreto, assinado durante o anúncio do Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, faz parte das ações para sua consolidação e recebeu apoio entusiástico da comunidade científica e tecnológica.

Canal Verde para pesquisa Outra conquista recente, que cumpriu as determinações do decreto do presidente da República, foi a publicação, no final de dezembro de 2007, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal que instituiu o chamado Canal Verde para bens importados pelos pesquisadores e instituições credenciados pelo CNPq e que possuam a autorização para importação de bens com os benefícios previstos na Lei 8.010/90.

Essas mudanças são resultados do empenho do CNPq e do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), em consonância com a comunidade científica e outras entidades, como Fesbe e Fapesp, para que a importação de bens para pesquisa aconteça de forma desburocratizada.

Os pesquisadores aguardam ainda a complementação das medidas por parte da Superintendência Federal de Agricultura (Vigiagro/Mapa).

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Palavras-chave: Processo | De | Importacao | Para | Pesquisa
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