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Projeto de lei exige impressão de voto de urna eletrônica
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Atualizado em 07/11/2008

A Câmara dos Deputados estuda modificações no funcionamento da urna eletrônica para permitir a impressão e a conferência do voto pelo próprio eleitor. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 970/07, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que altera a Lei Eleitoral (Lei 9504/97) e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele também precisará ser votado em plenário.

O projeto de lei prevê que, depois de conferir o voto, em caso de erro, o eleitor poderá cancelá-lo e repetir a operação. No caso de o eleitor perceber que há discordância entre os dados mostrados na tela e o voto impresso, a urna será submetida a teste na presença de fiscais dos partidos. Se for verificado algum problema, o equipamento será trocado e encaminhado para perícia.

A urna somente poderá computar o voto depois da confirmação final do eleitor sobre as informações impressas. Em cada local de votação haverá, pelo menos, uma urna fora das seções para treinamento dos eleitores que tenham dificuldades com o equipamento.

Depois da confirmação, a máquina imprimirá, no voto, um número identificador único associado à assinatura digital, para possibilitar a comprovação da integridade e da autenticidade de cada voto impresso. Cada voto será depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

De acordo com a proposta, 2% das urnas de cada zona eleitoral serão sorteadas para auditoria. No mínimo três seções por município terão seus votos impressos contados e conferidos com os resultados do boletim de urna. A auditoria estatística automática da apuração será feita pela junta eleitoral e acompanhada pelo Ministério Público e pelos partidos.

Na auditoria, os partidos poderão pedir a recontagem dos votos de qualquer máquina que tenha recebido alguma impugnação na votação ou durante os procedimentos de carga dos programas, de trocas de urnas defeituosas ou de recuperação de dados.

Se for constatada discrepância entre a apuração eletrônica e a apuração dos votos impressos em uma urna, serão sorteadas outras duas máquinas da mesma Zona Eleitoral para contagem dos votos impressos. A diferença entre o resultado do boletim de urna e o da contagem dos votos impressos será resolvida pelo Juiz Eleitoral, com prazo de 48 horas para a impugnação pelos partidos e coligações.

Pelo projeto, o resultado das eleições feitas pelo sistema eletrônico só poderá ser decretado após o término da auditoria estatística. O sistema deverá usar apenas programas de computador de código aberto (software livre).

A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas será dado o prazo de quatro anos para adoção do voto impresso conferido pelo eleitor nas urnas de todas as seções. Além disso, o projeto determina providências técnicas e de acesso aos dados pelos partidos para que haja maior segurança.

Para a autora da proposta, mesmo após a vigência da Lei 10740/03 "os programas de computador e, conseqüentemente, os resultados eleitorais, continuam não sendo auditados de forma adequada e confiável".

Segundo ela, o registro digital do voto, criado como recurso para auditoria da apuração, é insuficiente porque o eleitor não vê o real conteúdo gravado nesse registro após confirmar o voto visto na tela da urna. Outro motivo é que a assinatura digital de cada voto inclui a hora exata em que foi feita, permitindo estabelecer a ordem de entrada dos votos.

O sistema ainda permite a correlação dos votos, o que propicia o surgimento de uma modalidade de fraude conhecida como "voto-de-cabresto-pós-moderno", que permite eventual quebra da inviolabilidade do voto. Para a deputada, "a fiscalização do processo eletrônico é tão necessária quanto a fiscalização do antigo processo manual".

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Palavras-chave: Projeto | De | Lei | Exige | Impressao
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