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Projeto de lei possibilita compra de ingressos a meia-entrada via Internet
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Atualizado em 07/11/2008

O Projeto de Lei 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), obriga cinemas, teatros e promotores de eventos culturais que vendam ingresso pela internet a oferecer ao público a opção de compra de meia-entrada. Ao ingressar no evento, o comprador fica obrigado a comprovar o direito à meia-entrada. Do contrário, perde o ingresso.

Bornier afirma que o comércio pela internet é uma prática extremamente comum hoje, pois permite ao consumidor evitar filas, pagar com cartão de crédito e se programar com mais conforto.

O deputado destaca que a meia-entrada foi originalmente instituída para atender aos estudantes, mas hoje é estendida a idosos (por lei federal), pessoas com deficiência e doadores de sangue (leis de alguns estados e municípios).

Segundo o parlamentar, a maioria das empresas que oferece a venda virtual de ingressos não oferece meia-entrada pela Internet. O deputado diz que a justificativa é "a impossibilidade de comprovação do direito ao benefício no ato da compra virtual". Segundo ele, isso dificulta o exercício de direito previsto em lei.

Porém, ele acredita que é possível a comprovação da identidade e do direito ao benefício, mesmo que não seja no ato da compra. "Qual a necessidade de comprovar o direito ao desconto no momento da compra se, em todo acontecimento cultural, a confirmação da situação de beneficiário de meia-entrada ocorre, obrigatoriamente, na entrada do evento?" indaga Bornier.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Palavras-chave: Projeto | De | Lei | Possibilita | Compra
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