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Projeto de lei propõe que custo de ligações de atendimento e serviço ao consumidor sejam revertidos
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Atualizado em 07/11/2008

Empresas que oferecem serviços ou vendem produtos por telefone deverão arcar com os custos das ligações caso seja aprovado o Projeto de Lei do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO).

Além de propor o pagamento por parte das empresas que oferecem serviços pelo telefone, a proposta também prevê que o tempo de espera do cliente, durante a ligação, deverá ser de no máximo dois minutos.

Entre os argumentos utilizados pelo deputado para defender sua proposta está o fato de que muitas empresas são rápidas no atendimento na hora de vender serviços e conquistar o cliente, mas quando o consumidor pretende tirar dúvidas ou buscar assistência ou cancelar serviços, o antedimento passa a ser lento e caro.

As conversas, caso o projeto seja aprovado da forma como foi apresentado, teriam um número de identificação que seria dito ao cliente no início e no final da ligação, além de serem guardadas por cinco anos. Durante esse perído, o cliente teria o direito de livre acesso à gravação.

Penalidade

Em caso de descumprimento, a empresa fornecedora ficará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Entre elas está a pena de multa, que será determinada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. O valor da multa será de no mínimo 200 e no máximo de três milhões de Ufirs - segundo o serviço de informações da Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra da proposta.      

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