Os candidatos às eleições municipais que acontecem no dia 05/10 podem divulgar propaganda eleitoral na Internet somente em website exclusivo da campanha.
De acordo com o artigo 18 da resolução 22.718/08 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral, no primeiro turno, o site da campanha poderá ser mantido no ar até a antevéspera da eleição, ou seja, 03/10.
De acordo com resolução, os candidatos não serão obrigados a usar a terminação "can.br" em seu site, pois podem usar outros domínios. A propaganda eleitoral paga poderá ser divulgada somente a partir de 06/07.
As convenções para escolha dos candidatos pelos partidos podem acontecer de 10 a 30 de junho. Na quinzena anterior à convenção, os pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome para concorrer no pleito de 5 de outubro. A propaganda só pode ser feita por meio de faixas e cartazes afixados em locais próximos da reunião. Não pode haver propaganda no rádio, na televisão nem na Internet.
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