O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo colocou à disposição dos eleitores um serviço de denúncia online de propagandas irregulares. É considerado anúncio fora do determinado pela Justiça Eleitoral outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados em vias e locais públicos ou estabelecimentos comerciais.
O serviço, que existe desde 2002, tem como objetivo coibir propaganda eleitoral irregular. Para isso, conta com a participação da população, que pode denunciar à Justiça Eleitoral as possíveis irregularidades.
Trâmite
Efetivada a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 24 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado.
Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2 mil a R$ 53.205. O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.
Outros tipos de propaganda
Propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet, panfletos e distribuição de brindes devem ser representadas pelo Ministério Público, por candidato, partido político ou coligação no TRE.
Propagandas realizadas em propriedades particulares e que não sejam usadas para comércio devem ser reclamadas pelo proprietário do imóvel na Justiça Estadual, nos juizados especiais de pequenas causas.
A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2008.
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