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PX e PY - Rádio do Cidadão - Legalização
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Atualizado em 16/05/2008

PX e PY - Rádio do Cidadão - Legalização O Rádio do Cidadão, também conhecido como PX, é o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,86 MHz. Esse serviço tem como objetivo proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular; atender a situações de emergência, como catástrofes, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou a propriedade; e transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos. Prestadores/operadores e áreas do serviço Como ser prestador/operador do Serviço Rádio do Cidadão? A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende de prévia autorização da Anatel, o que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias. A autorização para a exploração do serviço e do uso de radiofreqüências será sempre feita a título oneroso, ficando autorizada a cobrança nas condições estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações e na regulamentação do Serviço Rádio do Cidadão, constituindo o produto da arrecadação de receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Como solicitar autorização do Serviço Rádio do Cidadão? Os interessados em explorar o Serviço Rádio do Cidadão devem se dirigir a um dos escritórios regionais ou unidades operacionais da Anatel (para conhecer os endereços das representações estaduais da Agência, clique aqui), munidos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, e preencher requerimento próprio padronizado. O requerimento pode ser impresso a partir do site da Anatel (para fazê-lo agora, clique aqui). Caso tenha domicílio fora de uma capital brasileira, o interessado poderá enviar pelo Correio o requerimento preenchido e assinado, acompanhado de cópia da documentação necessária, para a representação regional da Anatel na capital do estado de seu domicílio. A solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão implica em despesas? Sim. Para obter a autorização do Serviço Rádio do Cidadão é necessário o recolhimento de Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), por meio de boleto bancário. Atualmente, a TFI equivale a R$ 26,83 para cada estação móvel e R$ 33,52 para cada estação fixa, além dos valores cobrados pelo direito de execução do serviço e pelo direito do uso das radiofreqüências (este último equivalente a R$ 10 por estação). Quem está autorizado a executar o Serviço Rádio do Cidadão no Brasil? As pessoas autorizadas a executar o Serviço de Rádio do Cidadão, no Brasil, podem ser conhecidas por meio de consulta no Sistema Interativo de Entidades Autorizadas do Sistema Privado (EASP). Quais os instrumentos de outorga para o Serviço Rádio do Cidadão? O Serviço Rádio do Cidadão tem como instrumento de outorga a Licença de Estação, documento emitido pela Anatel pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão. O objetivo do radioamador é a intercomunicação, instrução pessoal e os estudos técnicos, sem fins lucrativos. De acordo com a Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações - para se tornar um radioamador é necessário autorização, que depende da prévia verificação da capacidade operacional e técnica do interessado, observado através de exames. Com base no resultado dos testes, o radiamador é incluído nas classes A, B, C ou D. A Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é documento obrigatório que autoriza a instalação e o funcionamento de estação de radioamador. Para a obtenção da licença deve-se comprovar o recolhimento de R$ 32,52 para cada estação fixa; R$ 32,52 para cada estação repetidora e R$ 26,83 para cada estação móvel. Além disso, deverão ser pagos os encargos referentes à execução do serviço e o direito da radiofrequência. Os interessados em fazer o exame de radioamador devem procurar as diretorias do Labre (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos escritórios/unidades operacionais da Anatel para verificar o calendário anual de realização de testes para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador ? COER. Para obter o COER não existe qualquer despesa. A PROVA ACIMA MENCIONADA É APENAS NECESSÁRIA PARA AQUELES QUE DESEJEM OPERAR RÁDIOS DO TIPO PY. PARA UTILIZAÇÃO DE PX NÃO É NECESSÁRIA PROVA BASTANDO APENAS QUE O INTERESSADO SE DIRIJA AO ORGÃO RESPONSÁVEL E OBTENHA A LICENÇA PAGANDO AS TAXAS ACIMA MENCIONADAS. Classe A - acesso restrito ao radioamador classe ?B?, após decorridos um ano da data de expedição do certificado COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador na classe ?B?; Classe B ? menores de 18 anos, após terem decorrido dois anos da data de expedição do COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe ?C?; ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese; Classe C ? maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações;Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse; Classe D - maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações. A licença será concedida apenas nos seguintes casos: ? A brasileiro e maior de 10 anos cabendo aos pais ou responsáveis a responsabilidade de atos ou omissões do menor. ? Aos portugueses que tenham obtido o reconhecimento de igualdade de direitos e deveres para com os brasileiros. ? A estrangeiros, funcionários de organismos internacionais, dos quais o governo brasileiro participe, desde que estejam prestando serviços no País. Para saber quais rádios estão homologados pela Anatel basta ligar para (61) 312-2318 ou 312-2613. Mais informações no site www.anatel.gov.br

Palavras-chave: Radioamador | Px | Py | Legalização
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