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Quem pode aderir ao Super Simples?
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Atualizado em 01/07/2008

 

        O Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, favorece às microempresas e empresas de pequeno porte com tratamentos diferenciados:

- apuração e recolhimento dos impostos e contribuições mediante regime único de arrecadação (DAS);

- no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;

- acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.


Mas afinal, quem pode aderir ao Simples Nacional?

        Regra geral, todas as empresas com faturamento inferior à R$ 2,4 milhões podem aderir ao regime simplificado.


E quem não pode aderir ao Simples Nacional?

que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

- que tenha sócio domiciliado no exterior;

- de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

- que preste serviço de comunicação;

- que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

- que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

- seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

- que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

- que exerça atividade de importação de combustíveis;

- que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

- que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

- que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

- que realize atividade de consultoria;

- que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.


        Excluindo as atividades alencadas acima, isto é, poderão ainda participar do Simples Nacional as atividades de:

- creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

- agência terceirizada de correios;

- agência de viagem e turismo;

- centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

- agência lotérica;

- serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

- serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;

- serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;

- serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;

- serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;

- veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;

- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

- transporte municipal de passageiros;

- empresas montadoras de estandes para feiras;

- escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

- produção cultural e artística;

- produção cinematográfica e de artes cênicas;

- cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

- escritórios de serviços contábeis;

- serviço de vigilância, limpeza ou conservação.


Impostos e Contribuições

        Conforme mencionado, no início desta guia, os tributos (federais, estaduais e municipais) são unificados em uma única guia de recolhimento (DAS), qual engloba (dependendo da atividade) o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS, ICMS e ISS.

        Uma grande parcela das micro e pequenas empresas houve uma redução da carga tributária, entretanto, é viável verificar se, de fato, a opção pelo Simples Nacional reduzirá a arrecadação aos cofres públicos.



29.nov.07

 

 

 

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Palavras-chave: Simples Nacional | Super Simples | Abertura De Empresa | Imposto | Planejamento Tributário
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