TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS NO VEÍCULO
DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO
A cada dia, torna-se indispensável o uso de equipamentos para transpostar os pequenos com segurança no veículo. Crianças não são adultos em tamanho reduzido, possuem corpos ainda em formação e mais delicados e, por isso, é preciso ter uma atenção especial no momento de transportá-las no interior de veículos. Afinal, o pequeno passageiro é o bem mais importante, e indefeso, de uma família. Existem muitos modelos de automóveis e cadeirinhas, por isso devemos nos atentar para utilizar a cadeira certa, de acordo com a faixa etária do bebê.
O objetivo deste Guia é chamar a atenção para o assunto e melhorar o padrão de segurança em nosso trânsito.
***DE ACORDO COM A LEI***
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada nesta segunda-feira (09-06-2008), crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
***IMPORTANTE***
Transportar crianças em veículos automotores sem seguir as normas de segurança Estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro é considerada uma infração gravíssima, com penalidade de multa e inclusão de pontos no prontuário da carteira de habilitação, além de o veículo ficar retido até que a criança seja acomodada corretamente.
***O QUE DIZ O INMETRO***
O INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, considerando a necessidade de propiciar à criança maior segurança quando do uso de dispositivos de retenção nos veículos automotivos em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo, através da portaria número 38, de 29 de Janeiro de 2007, estabeleceu pelo Regulamento de Avaliação de Conformidade, os requisitos mínimos de segurança para fabricação e para os ensaios de dispositivos, usando como parâmetro todos os requisitos da norma NBR14400, permitindo que os produtos que estejam em conformidade com todas as exigências deste Regulamento recebam o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
Portanto, sempre adquira uma cadeira com o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. Este selo possui a marca do Inmetro, o número do organismo certificador - OCP, o número da Norma NBR 14400:1999, número da autorização e número de série do selo. Se estiver em dúvida, consulte o site do INMETRO e veja se o produto realmente tem a certificação.

***COMO ESCOLHER O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA***
Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado Bebê Conforto, crianças entre um e quatro anos em Cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em Assentos de elevação. Segue abaixo as descriçoes de cada uma delas:
**BEBÊ CONFORTO (CRIANÇAS ATÉ 13kg OU 1 ANO DE IDADE)**
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado ?bebê conforto?.
Deve ser instalada de costas para o movimento do veículo, porque esta posição reduz o risco de lesão em uma colisão frontal. Deve estar presa pelo cinto de segurança do veículo, com ou sem base.

**CADEIRINHA OU POLTRONA PARA CARRO - (CRIANÇAS DE 13kg À 25kg OU SUPERIOR À 1 ATÉ 4 ANOS DE IDADE)**
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado ?cadeirinha?.
Deve ser instalada na posição voltada para frente, fixada pelo cinto de sergurança do veículo.

**ASSENTO ELEVATÓRIO OU BOOSTER (CRIANÇAS DE 25kg À 36kg OU SUPERIOR À 4 ANOS ATÉ 7 ANOS E SEIS MESES)**
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado ?assento elevatório ou booster?.
Deve ser instalada no banco traseiro com cinto de segurança de 3 pontos. O assento elevatório faz com que o cinto passe nos locais do corpo da criança, sobre os quadris e ao centro do ombro e peito.

**CINTO DE SEGURANÇA NO BANCO TRASEIRO - CRIANÇAS COM IDADE SUPERIOR À 7 ANOS E SEIS MESES**
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

***LUGAR IDEAL PARA INSTALAR O DISPOSITIVO DE SEGURANÇA***
O lugar mais seguro para transportar uma criança é no assento central do banco traseiro, desde que ele tenha cinto de três pontos (por causa do risco de choques laterais). Além de não receber maior impacto pela proximidade em que se encontra das portas, fica distante de vidros, travas, fechaduras e maçanetas. O condutor terá, ainda, melhor controle visual da criança que ocupa esta posição por meio do retrovisor interno do veículo.
***MAIS QUE UMA LEI, PROTEJA QUEM VOCÊ AMA***
Mais importante que a obrigatoriedade por lei, é a segurança do seu filho. Segundo dados do SUS (Sistema Único de Saúde), em 2005 acidentes de transporte mataram 573 crianças de 0 a 4 anos no Brasil -- e o número pode estar subestimado.
Grande parte dos acidentes acontece perto de casa, em ruas onde a velocidade não passa de 60 km/h. O corpo das crianças é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de ferimentos internos. O próprio impacto com o cinto de segurança, quando ele está na posição inadequada, ou muito largo, pode causar lesões nos órgãos e levar à morte.
Por isso, usar cadeirinha de carro para crianças deve ser um procedimento automático, como usar o cinto de segurança é para os adultos. Acostume seu filho desde pequeno a sempre usar a cadeirinha. Ele não vai estranhar -- vai simplesmente achar que é assim que as coisas funcionam.
|