Instituída pela Resolução número 2/2007, a e- pet (petição eletrônica) fará parte da rotina do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Inicialmente, o sistema estava sendo testado em alguns processos como habeas-corpus.
A partir deste mês, o serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital se estende a todos os tipos de processos. O novo sistema tem o objetivo de modernizar a Justiça e facilitar o acesso à Corte Superior.
O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, explica que a ampliação do uso da e-pet faz parte do esforço de implantar a total informatização do processo judicial.
Com a petição eletrônica, os advogados podem transmitir peças e documentos da própria casa ou escritório, desde que possuam certificação digital, sejam identificados no portal do STJ e tenham os programas necessários instalados em seu computador. Além disso, a tramitação dos processos pode ser acompanhada online pelo usuário.
Certificação digital
A certificação digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade, diretamente de uma das ACs (Autoridades Certificadoras) que integram a ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), responsável pelo reconhecimento e validade jurídica da certificação digital.
Não será possível utilizar o serviço sem certificado digital, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada pela Internet, de modo a identificar a autoria e a origem dos documentos enviados eletronicamente, assim como assegurar a integralidade de seu conteúdo.
De posse do certificado, o usuário deve registrar-se no portal do STJ e instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o serviço posto à disposição.
Também há um programa de conversão de documentos para o formato PDF, já que o sistema só aceita documentos gerados nesse formato. O procedimento eletrônico é facultativo, mas o uso, segundo o STJ, vai agilizar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao órgão.
Após o envio, é gerado um aviso de recebimento que pode ser impresso pelo interessado, contendo o nome das partes e do advogado, a identificação dos arquivos encaminhados e a data e hora da transmissão, que são comprovadas por contador do tempo do Observatório Nacional, entidade responsável pela hora legal brasileira.
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