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Taxa estipulada pela Anatel para portabilidade numérica é de R$ 4
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Atualizado em 24/09/2008

Entra em vigor na próxima segunda-feira, 1º de setembro, a portabilidade numérica no Brasil. Pelas normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o assinante poderá mudar de operadora e manter o número de sua linha, desde que a mudança seja para uma região de mesmo DDD e também para o mesmo tipo de serviço (de fixo para fixo ou de móvel para móvel). As operadoras poderão cobrar uma taxa dos assinantes para a troca de tele, cujo valor estimulado pelo órgão regulador é de R$ 4. As prestadoras de serviços ficarão livres para isentar os clientes deste valor.

A portabilidade numérica vale para telefonia fixa e móvel, e as teles terão de seguir o cronograma da Anatel de implantação do serviço. Em um primeiro momento sete áreas distribuídas pelos Estados de São Paulo (DDD 14 e 17), Espírito Santo (27), Minas Gerais (37), Paraná (43), Goiás (62), Mato Grosso do Sul (67) e Piauí (86) passarão a contar com a portabilidade numérica. Em grandes capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, o serviço começa a valer só em 2009. O cronograma completo está disponível no site da agência.

Mais competição

A Vivo, que tem uma base de cerca de 40 milhões de assinantes no Brasil, vinha se preparando para essa mudança desde fevereiro, como conta Carlos Cipriano, diretor da operadora para o Estado de São Paulo. Sem revelar investimentos, ele explica que se trata de uma mudança cara e complexa em termos de tecnologia, uma vez que o sistema precisa identificar números que são de outras operadoras.

Apesar de a companhia ter assinado uma carta enviada à agência no último dia 22 pedindo o adiamento dos prazos, Cipriano afirma que a Vivo está ?tecnicamente preparada? e vai cumprir o calendário. A medida, segundo ele, serviu para garantir o funcionamento do serviço. ?Se determinada empresa enfrenta problemas com a portabilidade, o usuário que deseja migrar pode ficar insatisfeito ou até mesmo culpar a Vivo. Por isso, é importante que o sistema seja coeso e possa proporcionar um bom atendimento aos clientes?, diz o executivo.

No início desta semana, a Claro já havia anunciado estar pronta para a portabilidade. Ainda de acordo com a empresa, o adiamento dos prazos de implantação não traria soluções para as dificuldades enfrentadas nos testes. ?Se desejamos resolver a situação e implantar a portabilidade, é fundamental saber onde e por que existem problemas e exigir respostas de nós todos, operadoras, consultores e administradores do sistema?, afirmou João Cox, presidente da Claro.

Já a TIM informou, via assessoria de imprensa, que ?está trabalhando para ter o serviço pronto na data estabelecida?. A operadora garante que fez as adequações necessárias nas redes e sistemas para que as solicitações envolvendo a portabilidade sejam todas atendidas. Para justificar seu apoio àqeuele documento encaminhado à Anatel, a operadora afirma que ?ao longo do processo de definição dos protocolos a serem implementados, muitas alterações e conseqüentes atrasos surgiram no desenvolvimento e na realização de testes sistêmicos?.

A Oi já investiu cerca de R$ 400 milhões na implantação da portabilidade, como conta Roderlei Generali, diretor de Mercado para Região III (São Paulo) e responsável pela estréia da operadora no estado, prevista para a primeira quinzena de outubro. ?A liberdade de escolha do consumidor será agora ampliada com esse novo benefício?, acredita.

Isenção da taxa

Quanto ao custo da portabilidade, a Anatel determinou nesta sexta-feira que o usuário precisará pagar uma taxa de R$ 4 à operadora para a qual deseja migrar se quiser manter o número de seu telefone. A cobrança ficará a cargo de cada prestadora. Cipriano avisa que a Vivo já optou por tornar gratuita a adesão desses novos clientes.

Outras companhias, como Oi, Claro, Sercomtel e Telefônica também abdicaram da cobrança. A assessoria da TIM informou que a operadora, em caráter promocional e por tempo indeterminado, não irá exigir o pagamento da taxa. Em todos os casos, a migração, não será instantânea, mas poderá ser feita quantas vezes o usuário desejar. De acordo com as regras da agência, no primeiro ano de implantação o prazo para a mudança será de até cinco dias, número que deve cair para três já no segundo ano.

Em um ponto as operadoras concordam: a portabilidade numérica vai beneficiar o consumidor. ?Sem dúvida, vai acirrar a competitividade de um mercado que já é bastante disputado. O preço dos serviços, por exemplo, já vinha sofrendo quedas nos últimos 24 meses?, diz o diretor da Vivo.

A TIM avalia que será uma competição ?sadia e efetiva, sobretudo na telefonia fixa, segmento com pouca concorrência?, pois os usuários terão a opção de mudar para a empresa que prestar o melhor serviço. Já a Oi promete manter a defesa da venda de celulares desbloqueados. ?A portabilidade total é o cliente poder escolher a operadora que quiser e levar o seu número e aparelho?, afirma Generali.

Fique por dentro da portabilidade

Para orientar os usuários, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) preparou um guia de perguntas e respostas. Veja a seguir: 

1. O que é portabilidade? É a possibilidade de o consumidor trocar de operadora ou de endereço (em caso de telefone fixo) sem mudar de número de telefone. Aplica-se tanto para telefonia fixa quanto para celular.

2. Em que casos a portabilidade é possível? O consumidor pode portar o seu número de telefone fixo para telefone fixo e de telefone celular para telefone celular.

No caso da telefonia fixa, o número pode ser mantido se o consumidor troca de prestadora ou de endereço dentro de uma mesma área local, ou seja, a área geográfica de um município ou de um conjunto de municípios. Também se mantém o número se o consumidor troca de plano de serviço (de Plano Básico para Plano Alternativo, por exemplo) dentro de uma mesma empresa.

3. Posso portar o número de meu telefone de fixo para móvel e vice-versa? Não. A portabilidade será possível apenas de telefone fixo para telefone fixo e de telefone celular para telefone celular.

4. Como faço se quero portar meu número para outra operadora e tenho contrato de fidelização? A regulamentação da Anatel permite que, em telefonia celular, seja imposto ao consumidor o dever de fidelização à operadora de telefonia pelo período máximo de 12 meses, desde que seja dada alguma vantagem para o consumidor - um desconto na aquisição de aparelho, por exemplo. Na telefonia fixa a fidelização é proibida.

Se o consumidor pretende trocar de operadora de telefonia celular e ainda está em prazo de fidelização, poderá fazê-lo, arcando com a multa pelo cancelamento antecipado do contrato. O Idec entende que o valor da multa não pode ultrapassar 10% da soma das mensalidades referentes aos meses restantes para que se completem 12 meses de contrato.

5. Quando a portabilidade será implantada na minha cidade? O cronograma de implantação da portabilidade prevê que ela acontecerá de 1º de setembro de 2008 a 2 de março de 2009. 6. Como proceder para portar o meu número? Quanto tempo demora? A portabilidade numérica será realizada por meio de solicitação à Prestadora Receptora, ou seja, da operadora que receberá o consumidor. No ato o consumidor receberá um documento com um código referente ao seu pedido. Haverá uma empresa intermediária, chamada de Entidade Administradora, responsável pelo gerenciamento da transferência de dados da Prestadora Doadora (de onde o consumidor está saindo) para a Receptora.

7. Quanto vai custar para portar o meu número? A regulamentação da Anatel permite a cobrança de R$ 4 pelo exercício do direito de portabilidade.

8. Se houver problemas na portabilidade, quem responde pelos danos causados ao consumidor? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade perante o consumidor é objetiva e solidária. Ou seja, em caso de diversas empresas envolvidas na prestação do serviço, todas respondem perante o consumidor, sem necessidade de demonstração de quem é culpado.

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Palavras-chave: Taxa | Estipulada | Pela | Anatel | Para
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