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Telefônica não ressarcirá apenas assinantes do Speedy lesados pela pane
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Atualizado em 27/09/2008

A Telefônica iniciou nesta segunda-feira (21/07) o atendimento aos consumidores, assinantes ou não, que se sentiram prejudicados pela interrupção do serviço de dados, Speedy, no início deste mês. As pessoas poderão pedir ressarcimento, em dinheiro ou desconto, pelo dano sofrido. A empresa analisará cada caso e terá de responder ao solicitante no período de até 15 dias.

Desta forma, além dos cinco dias de desconto na conta dos assinantes do Speedy, a empresa de telefonia ressarciará qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sido lesada pela pane. Basta apenas que o consumidor acredite ter sido lesado pela interrupção do serviço, como, por exemplo, alguém que queria pagar um conta e não pôde porque o sistema estava fora do ar. O serviço de dados da Telefônica atende a diversos órgãos públicos. 

Para conseguir o ressarcimento desejado, o consumidor, terá, no entanto, que apresentar uma série de documentos citados abaixo na matéria. Haverá três formas de apresentar os comprovantes, pelos Correios, por fax ou nos pontos de atendimento.

A ação faz parte do compromisso firmado entre a Telefônica, Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e o Ministério Público Estadual que prevê a obrigação da empresa em colocar a disposição do consumidor canais de atendimento específico para receber as reclamações, além do desconto automático de cinco dias a todos os clientes Speedy nas faturas com vencimento em 18 de agosto e 18 de setembro. Leia mais: Telefônica dará desconto de 120 horas em mensalidade do Speedy

As reclamações deverão ser enviadas por escrito e de maneira detalhada (como e em que local ocorreu, qual a relação desse fato com o evento técnico, prejuízo e ressarcimento que julga receber - conforme documentação comprobatória dos danos sofridos reclamados) juntamente com o nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço de correspondência. Caso a pessoa seja assinante do Speedy, ela deve informar o número da linha e telefone de contato.

Além disso, devem ser encaminhadas cópias simples dos seguintes documentos: RG e CPF (para pessoas físicas); CNPJ e contrato social consolidado (para pessoas jurídicas), além do comprovante de endereço. Clientes da Telefônica devem enviar também a cópia da última conta.   Locais de atendimento Telefonica Lojas da Telefônica e Callcenter 10315 Posto da Telefônica no Poupatempo Sé (Pça do Carmo s/ nº) Posto da Telefônica no Poupatempo Itaquera (Av. Do Contorno, 60) Posto da Telefônica no Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258)   Atendimento fax Pessoas físicas: 0800-771-5560 Pessoas Jurídicas: 0800-805-050   Atendimento Caixa Postal Pessoas físicas: Caixa Postal 61010 CEP 05001-970, Água Branca, São Paulo/SP Pessoas Jurídicas: Caixa Postal 61077 CEP 05001-970, Água Branca, São Paulo/SP   Para atendimento no fórum central, nos fóruns regionais e nos juizados especiais, consulte o call center da empresa (10315).

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Palavras-chave: Telefonica | Nao | Ressarcira | Apenas | Assinantes
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