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Telefônicas poderão oferecer serviço gratuito a deficiente
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Atualizado em 16/10/2008

O Projeto de Lei 2591/07, do deputado João Dado (PDT-SP), obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a oferecer gratuitamente serviços de informações especiais para portadores de deficiência. Pelo texto, as empresas poderão ser reembolsadas pelos custos com esses serviços com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Para ter direito à restituição, no entanto, elas terão de apresentar projeto técnico a ser analisado e autorizado pelo órgão regulador.

João Dado destaca que as operadoras cobram dos portadores de deficiência visual a mesma taxa aplicada aos demais usuários por serviços de informação, como auxílio à lista e sobre saldo e débitos. Essa cobrança, lembra, varia entre R$ 0,15 e R$ 0,50 por solicitação. O parlamentar diz que se trata de "cobrança injusta, uma vez que a operadora não oferece qualquer facilidade a esses usuários". A proposta altera a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97) e a Lei do Fust (9.998/00).

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Palavras-chave: Telefonicas | Poderao | Oferecer | Servico | Gratuito
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