O Tribunal Superior do Trabalho determinou esta semana que a assinatura digital é admitida na Justiça do Trabalho quando baseada em certificado digital padrão ICP-Brasil. No entanto, diferente da assinatura digital, que assegura a autenticidade de documentos em ambiente eletrônico, a assinatura digitalizada é obtida por meio de escaneamento, processo pelo qual se captura a imagem da firma, transpondo-a para meio eletrônico.
O uso desse procedimento ocasionou a irregularidade de representação de recurso ordinário proposto pela Telemar Norte Leste S.A, na Bahia. A questão foi analisada em recurso de revista pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao declarar a irregularidade no substabelecimento, mudou o rumo do processo e restabeleceu a sentença que condenava a Telemar a pagar débitos trabalhistas. O ministro do TST e relator do processo, Renato de Lacerda Paiva ressaltou que não se conseguiu, até agora, eliminar os riscos de que essa reprodução possa ser utilizada por outra pessoa que não o próprio autor da assinatura autêntica do próprio punho, bastando que se tenha acesso a ela para inseri-la em qualquer documento. Mais informações sobre o processo: http://www.tst.gov.br
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