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TSE decide desconhecer consulta sobre propaganda eleitoral na internet
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Atualizado em 04/10/2008

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem, 10 de junho, que a propaganda eleitoral pela internet já está regulamentada pela Resolução 2271808.

Por 4 votos a 2, o plenário do TSE resolveu não tomar conhecimento de consulta feita pelo deputado federal José Fernando Aparecido Oliveira (PV-MG), que pedia esclarecimentos sobre aquilo que seria ou não permitido durante a campanha pela Web.   O relator, ministro Ari Pargendler, votou pela regulamentação da propaganda, estabelecendo uma série de restrições, como por exemplo, a proibição de envio de e-mail direto do candidato para os eleitores.

No entanto, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, argumentou que a Corte não deveria impor limites a esta prática, já que considera internet um território livre e qualquer regulamentação sobre seu uso caberia ao Direito comum.

Porém, Britto ressaltou que a propaganda deve seguir as mesmas normas aplicadas à televisão e ao rádio. Baseado nesta argumentação, o ministro Joaquim Barbosa deu voto favorável ao desconhecimento da consulta do deputado mineiro.

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Palavras-chave: Tse | Decide | Desconhecer | Consulta | Sobre
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