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Venda de equipamento de escuta telefônica poderá ter de ser informada à Polícia Federal
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Atualizado em 26/09/2008

Os fabricantes e comerciantes de equipamentos de escuta e monitoramento telefônico poderão ser obrigados a fornecer ao Departamento de Polícia Federal os dados cadastrais dos compradores finais de seus produtos, logo depois de concretizado o negócio. A medida consta do Projeto de Lei 741/07, de autoria do senador Romeu Tuma, que recebeu nesta quarta-feira parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e poderá receber emendas. Durante a discussão da matéria na CCT, o senador Flexa Ribeiro já adiantou que pretende sugerir, na CCJ, uma modificação ao texto aprovado pela CCT para que se tornem crime o porte e a venda ilegais de equipamentos de escuta e monitoramento telefônico.

O projeto original estabelecia a obrigatoriedade de comunicação à Polícia Federal apenas por parte das empresas fabricantes de equipamentos de escuta e monitoramento. A inclusão dos comerciantes dos equipamentos foi sugerida pelo relator do projeto, senador Cícero Lucena, e aceita pelo autor. Lucena recordou que muitos equipamentos são importados e apenas comercializados no país. O próprio Tuma observou que podem ser encontrados com facilidade nas lojas da rua Santa Ifigênia, em São Paulo.

Em seu voto favorável ao projeto, Lucena afirma que o uso indevido de equipamentos de escuta e monitoramento telefônico implica "violação da intimidade e do sigilo das comunicações telefônicas", garantidos pelo artigo quinto da Constituição Federal. Por isso, considerou conveniente que a Polícia Federal tenha controle sobre a destinação dos equipamentos comercializados.

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Palavras-chave: Venda | De | Equipamento | De | Escuta
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